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Justiça

STF estende suspensão de punições ligadas a riscos psicossociais na NR-1

Decisão de André Mendonça mantém por 90 dias a suspensão de multas e outras sanções enquanto avançam tratativas no STF.

STF estende suspensão de punições ligadas a riscos psicossociais na NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas, notificações punitivas e outras sanções relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) sobre fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, a pedido da CNSaúde — Confederação Nacional de Saúde — e da CNC — Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Mendonça afirmou que a extensão do prazo permitirá a continuidade das tratativas para uma solução consensual da controvérsia.

O que permanece suspenso

A medida alcança a eficácia punitiva de cinco itens da NR-1, conforme a redação estabelecida pela portaria MTE 1.419/24. Esses dispositivos continuam sem poder fundamentar autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais.

A suspensão inicial havia sido determinada por Mendonça em junho e depois referendada por unanimidade pelo plenário do STF. O primeiro prazo terminou na última quarta-feira, 23. As diretrizes da NR-1, porém, continuaram válidas como parâmetros a serem observados pelos empregadores.

A discussão está no Nusol — Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. As tratativas buscam conferir aos dispositivos questionados parâmetros objetivos suficientes para eventual aplicação de sanções, considerando o princípio da segurança jurídica.

Após essa reunião, CNSaúde e CNC pediram a extensão da cautelar por outros 90 dias. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o caso fosse levado à Sejan — Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios. Antes de analisar o pedido, Mendonça determinou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares sobre os motivos para encaminhar a discussão à Câmara.

Ação questiona alterações na norma

A ADPF 1.316 foi apresentada pela Confenen — Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino — contra alterações da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego. A entidade contesta a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais e a possibilidade de aplicação de penalidades com base nas novas regras.

Também tratam do tema as ADPFs 1.333 e 1.340, propostas por CNSaúde e CNC. As ações tramitam conjuntamente sob a relatoria de André Mendonça, e uma cópia do despacho deverá ser anexada aos dois processos.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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