NITERÓI — A 6ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. O crime ocorreu em 2019, na residência da família, em Niterói/RJ.
A decisão também preservou o entendimento do TJ/RJ que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão passar por novo julgamento no Tribunal do Júri.
Argumentos da defesa
No recurso apresentado ao STJ, a defesa questionou, entre outros pontos, a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri e a fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afastou as nulidades apontadas.
A magistrada afirmou que nulidades processuais de natureza relativa dependem da demonstração de prejuízo concreto, o que, segundo sua análise, não foi identificado. Ela também destacou que a pronúncia é uma decisão provisória de admissibilidade da acusação, limitada à verificação da materialidade e de indícios suficientes de autoria. Nessa etapa, não deve haver exame aprofundado do mérito que possa influenciar os jurados.
A alegação sobre a falta de alegações finais já havia sido analisada e rejeitada pela Justiça fluminense em decisão transitada em julgado, durante o exame de recurso em sentido estrito contra a pronúncia. Para a relatora, a decisão apresentou fundamentação suficiente para as qualificadoras relacionadas ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que teria impedido a defesa da vítima, com base em provas periciais e testemunhais.
Novo julgamento
Em 2022, Flordelis foi condenada por arquitetar o assassinato. Conforme a acusação, o crime teria sido motivado por conflitos sobre o controle das finanças da família e pela forma como Anderson administrava as relações entre seus integrantes. O Ministério Público também atribuiu a ela participação em tentativas anteriores de matar o pastor por envenenamento.
O TJ/RJ anulou a absolvição de Rayane, Marzy e André por considerar que o resultado do primeiro julgamento foi manifestamente contrário às provas dos autos. A corte registrou que a defesa apresentou apenas a negativa de autoria, enquanto os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes e absolveram os acusados por clemência.
Nilsoni de Freitas manteve essa decisão porque o TJ/RJ apontou individualmente elementos incompatíveis com a absolvição, como laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Para rever essa conclusão, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pela súmula 7 do STJ.
Processo: AREsp 2.918.830.



