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Justiça

STJ confirma pena de 50 anos para Flordelis por morte de Anderson do Carmo

Decisão unânime também determina novo julgamento de três acusados absolvidos no primeiro júri.

STJ confirma pena de 50 anos para Flordelis por morte de Anderson do Carmo

A 6ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. O crime ocorreu em 2019, na residência da família, em Niterói/RJ.

A decisão também preservou o entendimento do TJ/RJ que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão passar por novo julgamento no Tribunal do Júri.

Argumentos da defesa

No recurso apresentado ao STJ, a defesa questionou, entre outros pontos, a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri e a fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afastou as nulidades apontadas.

A magistrada afirmou que nulidades processuais de natureza relativa dependem da demonstração de prejuízo concreto, o que, segundo sua análise, não foi identificado. Ela também destacou que a pronúncia é uma decisão provisória de admissibilidade da acusação, limitada à verificação da materialidade e de indícios suficientes de autoria. Nessa etapa, não deve haver exame aprofundado do mérito que possa influenciar os jurados.

A alegação sobre a falta de alegações finais já havia sido analisada e rejeitada pela Justiça fluminense em decisão transitada em julgado, durante o exame de recurso em sentido estrito contra a pronúncia. Para a relatora, a decisão apresentou fundamentação suficiente para as qualificadoras relacionadas ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que teria impedido a defesa da vítima, com base em provas periciais e testemunhais.

Novo julgamento

Em 2022, Flordelis foi condenada por arquitetar o assassinato. Conforme a acusação, o crime teria sido motivado por conflitos sobre o controle das finanças da família e pela forma como Anderson administrava as relações entre seus integrantes. O Ministério Público também atribuiu a ela participação em tentativas anteriores de matar o pastor por envenenamento.

O TJ/RJ anulou a absolvição de Rayane, Marzy e André por considerar que o resultado do primeiro julgamento foi manifestamente contrário às provas dos autos. A corte registrou que a defesa apresentou apenas a negativa de autoria, enquanto os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes e absolveram os acusados por clemência.

Nilsoni de Freitas manteve essa decisão porque o TJ/RJ apontou individualmente elementos incompatíveis com a absolvição, como laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Para rever essa conclusão, seria necessário reexaminar as provas, o que é impedido pela súmula 7 do STJ.

Processo: AREsp 2.918.830.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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