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Justiça

STJ confirma pena de 50 anos para Flordelis e determina novo júri

Decisão mantém condenação pela morte de Anderson do Carmo e anula absolvição de três réus no caso ocorrido em Niterói.

STJ confirma pena de 50 anos para Flordelis e determina novo júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte de Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. O crime ocorreu em 2019, na casa da família, em Niterói, e o pastor foi morto a tiros.

A decisão também confirmou a anulação da absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão ser submetidos a novo júri popular, conforme determinação mantida do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Flordelis foi condenada em 2022 pelo tribunal do júri por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. A acusação sustentou que ela arquitetou a morte de Anderson, motivada pelo controle das finanças da família e pela forma rígida como o pastor administrava conflitos entre os integrantes. O Ministério Público também afirmou que houve tentativas anteriores de matá-lo por envenenamento.

Argumentos analisados pelo STJ

A defesa alegou nulidades no processo, incluindo a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime. A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afirmou que uma nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto e avaliou que as alegações apresentadas eram de natureza relativa.

Segundo a relatora, a ausência de alegações finais nessa etapa não anula o processo porque a decisão de pronúncia apenas verifica a admissibilidade da acusação, sem definir a culpa do réu. Ela também observou que esse argumento já havia sido rejeitado pela Justiça do Rio de Janeiro em decisão transitada em julgado.

Sobre o novo júri, o TJRJ considerou que a absolvição contrariou as provas do processo. A corte apontou que a defesa apresentou como única tese a negativa de autoria, enquanto o conselho de sentença teria reconhecido a materialidade e a autoria, tornando contraditória a absolvição dos três acusados. A conclusão foi baseada em laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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