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Justiça

TJ/MG mantém equiparação de tarifas entre linhas 0800 de mesma finalidade

Operadora terá de igualar cobranças e devolver valores pagos a mais, após não justificar a diferença entre os serviços.

TJ/MG mantém equiparação de tarifas entre linhas 0800 de mesma finalidade

A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que obriga uma operadora de telefonia a cobrar a mesma tarifa em duas linhas 0800 usadas para a mesma finalidade empresarial. A empresa também deverá restituir, de forma simples, os valores pagos a maior.

A decisão foi unânime. O colegiado entendeu que cabia à operadora comprovar a regularidade das cobranças e apresentar justificativa técnica ou contratual para a diferença de preços. Como os documentos e registros da contratação estavam sob controle da prestadora, ela poderia ter apresentado contratos, históricos de alterações cadastrais, gravações de atendimento e outros registros internos, mas não apresentou esses elementos.

Cobranças diferentes para serviços equivalentes

A empresa autora mantinha as duas linhas com a operadora. Embora os serviços tivessem a mesma finalidade empresarial e condições equivalentes de utilização, as tarifas eram diferentes. Antes de recorrer à Justiça, a consumidora procurou administrativamente a prestadora para pedir a equalização dos valores. Recebeu a informação de que uma das linhas passaria a seguir a modalidade de cobrança aplicada à outra, mas a diferença foi mantida.

Na 1ª instância, o juízo da 1ª vara Cível de Vespasiano/MG determinou a equiparação a partir de 21 de maio de 2020, data do protocolo administrativo, até o encerramento do período da nova contratação. Foram preservados eventuais reajustes anuais. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

A operadora alegou que a autora não havia provado alteração unilateral das tarifas ou renegociação das condições comerciais. Também sustentou que o pagamento das faturas durante longo período indicaria concordância com os valores e que linhas distintas poderiam ter condições comerciais próprias.

Ao julgar o recurso, o TJ/MG aplicou o CDC e considerou que a consumidora havia demonstrado a equivalência entre as linhas e a tentativa de solução administrativa. O pagamento das faturas não foi interpretado como concordância, porque a empresa havia buscado resolver o problema antes da ação judicial.

A 20ª câmara Cível negou provimento à apelação e manteve a restituição dos valores cobrados a maior. Os honorários advocatícios devidos pela recorrente foram elevados em 2% sobre o valor atualizado da condenação.

Processo: 1.0000.22.283069-7/002.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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