VESPASIANO — A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que obriga uma operadora de telefonia a cobrar a mesma tarifa em duas linhas 0800 usadas para a mesma finalidade empresarial. A empresa também deverá restituir, de forma simples, os valores pagos a maior.
A decisão foi unânime. O colegiado entendeu que cabia à operadora comprovar a regularidade das cobranças e apresentar justificativa técnica ou contratual para a diferença de preços. Como os documentos e registros da contratação estavam sob controle da prestadora, ela poderia ter apresentado contratos, históricos de alterações cadastrais, gravações de atendimento e outros registros internos, mas não apresentou esses elementos.
Cobranças diferentes para serviços equivalentes
A empresa autora mantinha as duas linhas com a operadora. Embora os serviços tivessem a mesma finalidade empresarial e condições equivalentes de utilização, as tarifas eram diferentes. Antes de recorrer à Justiça, a consumidora procurou administrativamente a prestadora para pedir a equalização dos valores. Recebeu a informação de que uma das linhas passaria a seguir a modalidade de cobrança aplicada à outra, mas a diferença foi mantida.
Na 1ª instância, o juízo da 1ª vara Cível de Vespasiano/MG determinou a equiparação a partir de 21 de maio de 2020, data do protocolo administrativo, até o encerramento do período da nova contratação. Foram preservados eventuais reajustes anuais. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.
A operadora alegou que a autora não havia provado alteração unilateral das tarifas ou renegociação das condições comerciais. Também sustentou que o pagamento das faturas durante longo período indicaria concordância com os valores e que linhas distintas poderiam ter condições comerciais próprias.
Ao julgar o recurso, o TJ/MG aplicou o CDC e considerou que a consumidora havia demonstrado a equivalência entre as linhas e a tentativa de solução administrativa. O pagamento das faturas não foi interpretado como concordância, porque a empresa havia buscado resolver o problema antes da ação judicial.
A 20ª câmara Cível negou provimento à apelação e manteve a restituição dos valores cobrados a maior. Os honorários advocatícios devidos pela recorrente foram elevados em 2% sobre o valor atualizado da condenação.
Processo: 1.0000.22.283069-7/002.



