A notícia e o que está por trás
Justiça

Imagens levam TJ/MG a manter pena por lesão que causou perda de olho

Colegiado considerou depoimentos, laudo e registros da agressão suficientes para afastar a alegação de legítima defesa.

Imagens levam TJ/MG a manter pena por lesão que causou perda de olho

A 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de um homem por lesão corporal gravíssima após considerar que imagens registraram o momento em que ele atingiu o rosto do vizinho com uma garrafa. A pena foi mantida em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O golpe atingiu os óculos da vítima. A lente perfurou o olho esquerdo, o que levou à retirada do globo ocular e provocou perda irreversível da visão. O homem passou a usar prótese ocular, sujeita a manutenção e substituição periódicas. Ele também relatou dificuldades para dirigir à noite e ler, além de gastos com tratamento médico.

Provas e alegação de defesa

O caso ocorreu em janeiro de 2019, nas proximidades de uma mercearia em Belo Horizonte/MG, depois de um desentendimento anterior entre os dois homens. Conforme os autos, o acusado chegou ao local ameaçando o vizinho e segurando uma garrafa.

A vítima havia ido ao carro buscar a carteira para pagar o consumo. Ao voltar, aproximou-se do acusado para tentar retirar o objeto de suas mãos. Nesse momento, recebeu o golpe no rosto.

No recurso, a defesa pediu a absolvição ou a redução da pena-base ao mínimo legal, com o consequente reconhecimento da prescrição. O réu afirmou que acreditava que o vizinho estivesse armado e que usou a garrafa para se defender ou assustá-lo.

A relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, rejeitou os pedidos. Para ela, os depoimentos, o laudo pericial e, principalmente, as imagens comprovaram a autoria e a materialidade do crime. O próprio acusado confirmou ter usado a garrafa, embora tenha alegado legítima defesa.

Pena mantida

A relatora considerou comprovado que o golpe causou a lesão e que a retirada do globo ocular justificava a classificação como lesão corporal gravíssima. Também manteve a pena-base, cuja elevação foi fundamentada na avaliação da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime.

Entre os efeitos considerados estão as despesas com consultas médicas, manutenção e substituição da prótese ocular e o aumento dos gastos com plano de saúde. O colegiado preservou ainda a agravante do motivo fútil, por entender que a agressão resultou do desentendimento anterior.

A condenação havia sido imposta pela 9ª vara Criminal de Belo Horizonte. Ao negar provimento ao recurso, a 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a decisão.

Processo: 1.0000.25.396399-5/001.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.