BELO HORIZONTE — A 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de um homem por lesão corporal gravíssima após considerar que imagens registraram o momento em que ele atingiu o rosto do vizinho com uma garrafa. A pena foi mantida em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O golpe atingiu os óculos da vítima. A lente perfurou o olho esquerdo, o que levou à retirada do globo ocular e provocou perda irreversível da visão. O homem passou a usar prótese ocular, sujeita a manutenção e substituição periódicas. Ele também relatou dificuldades para dirigir à noite e ler, além de gastos com tratamento médico.
Provas e alegação de defesa
O caso ocorreu em janeiro de 2019, nas proximidades de uma mercearia em Belo Horizonte/MG, depois de um desentendimento anterior entre os dois homens. Conforme os autos, o acusado chegou ao local ameaçando o vizinho e segurando uma garrafa.
A vítima havia ido ao carro buscar a carteira para pagar o consumo. Ao voltar, aproximou-se do acusado para tentar retirar o objeto de suas mãos. Nesse momento, recebeu o golpe no rosto.
No recurso, a defesa pediu a absolvição ou a redução da pena-base ao mínimo legal, com o consequente reconhecimento da prescrição. O réu afirmou que acreditava que o vizinho estivesse armado e que usou a garrafa para se defender ou assustá-lo.
A relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, rejeitou os pedidos. Para ela, os depoimentos, o laudo pericial e, principalmente, as imagens comprovaram a autoria e a materialidade do crime. O próprio acusado confirmou ter usado a garrafa, embora tenha alegado legítima defesa.
Pena mantida
A relatora considerou comprovado que o golpe causou a lesão e que a retirada do globo ocular justificava a classificação como lesão corporal gravíssima. Também manteve a pena-base, cuja elevação foi fundamentada na avaliação da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime.
Entre os efeitos considerados estão as despesas com consultas médicas, manutenção e substituição da prótese ocular e o aumento dos gastos com plano de saúde. O colegiado preservou ainda a agravante do motivo fútil, por entender que a agressão resultou do desentendimento anterior.
A condenação havia sido imposta pela 9ª vara Criminal de Belo Horizonte. Ao negar provimento ao recurso, a 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a decisão.
Processo: 1.0000.25.396399-5/001.



