A 5ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina restabeleceu medidas protetivas para crianças cujo pai é suspeito de submetê-las a abusos sexuais. Com a decisão, tomada por unanimidade, o homem fica impedido de manter contato com os filhos por videochamadas.
O colegiado avaliou que os contatos virtuais foram acompanhados por sinais de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e desconforto. Também considerou que o estudo social realizado não demonstrou que a situação de risco havia sido superada.
Razões para o restabelecimento
As medidas tinham sido encerradas em 1º grau, com autorização para que o pai falasse com as crianças por videochamadas. Um dos fundamentos usados foi a existência de uma ação de guarda em tramitação no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministério Público recorreu e pediu a retomada da proteção. Ao analisar o caso, o relator afirmou que a ação de guarda em outro Estado não bastava para encerrar o procedimento de medidas protetivas, porque os processos têm objetivos diferentes.
A ação de guarda trata de questões relacionadas à guarda e à convivência familiar. Já as medidas protetivas têm caráter autônomo e buscam preservar as crianças quando há indicação de risco, considerando suas condições físicas, psíquicas e emocionais.
Com base na lei 14.344/22, conhecida como lei Henry Borel, o relator entendeu que a proteção pode continuar enquanto existirem elementos que indiquem risco. Os estudos psicológicos já feitos registraram sofrimento emocional, mudanças de comportamento e desconforto durante o período de contato virtual com o pai.
Nova avaliação
Além de impedir as videochamadas, a decisão determinou um novo estudo psicossocial no local onde as crianças vivem atualmente. A avaliação deverá examinar as condições emocionais e psicológicas dos filhos, a situação familiar, os vínculos com parentes e a eventual permanência de uma situação de risco.
O estudo também deverá indicar quais medidas são mais adequadas para garantir a proteção e o bem-estar das crianças. A decisão determinou ainda cooperação jurisdicional entre os juízos envolvidos para articular as providências necessárias.
O processo tramita em segredo de Justiça.



