O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 5 votos a 2, a decisão que impede Deltan Dallagnol de realizar atos de campanha ao Senado. O julgamento ocorreu em plenário virtual nesta segunda-feira, 21, e confirmou liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso.
A medida continuará em vigor até que o TSE analise definitivamente o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que havia deferido o registro da candidatura. A decisão desta segunda-feira não cancela o registro neste momento: a situação da candidatura permanece sob análise da Corte.
Além de Floriano de Azevedo Marques, votaram pela manutenção da liminar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Nunes Marques, presidente do TSE, foram contrários à suspensão.
Restrições impostas
Enquanto o recurso não for julgado, Dallagnol não pode praticar atos de campanha nem receber ou utilizar recursos públicos destinados à disputa, incluindo valores dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha. A liminar também impede a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Floriano concedeu a decisão no sábado, 19. Em sua análise preliminar, considerou que o TRE/PR contrariou o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar possível inelegibilidade relacionada a procedimentos administrativos em andamento. Para Floriano, a inelegibilidade reconhecida decorreu da conduta considerada fraudulenta pela Corte, e não do resultado posterior desses procedimentos. Por isso, o arquivamento dos casos não afastaria os efeitos eleitorais da decisão de 2023.
O relator também apontou possível instabilidade no processo eleitoral. Neste ano, são escolhidos dois senadores por Estado e, em uma eleição majoritária, eventual invalidação posterior dos votos de Dallagnol poderia levar à realização de nova eleição.
Mendonça defendeu a continuidade da campanha e classificou a liminar como um “fim prematuro da campanha”. Ele citou o art. 16-A da lei das eleições, que assegura direitos de campanha a candidatos com registro sub judice. Nunes Marques afirmou que a legislação permite a continuidade da disputa até uma decisão definitiva e mencionou o risco de dano inverso, já que o tempo de campanha perdido não poderia ser recuperado. O processo tramita sob segredo de justiça.



