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Justiça

TST manda Vara do Trabalho analisar cobrança de R$ 1,44 milhão contra ex-empregada

Decisão afirma que a reconvenção é independente da ação principal, mesmo quando a trabalhadora renuncia aos direitos discutidos.

TST manda Vara do Trabalho analisar cobrança de R$ 1,44 milhão contra ex-empregada

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma Vara do Trabalho retome a análise de uma reconvenção apresentada por uma empregadora contra uma ex-funcionária. A instituição pretende cobrar R$ 1,44 milhão por supostos desvios de valores atribuídos à trabalhadora.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a reconvenção — instrumento usado pela parte ré para formular um pedido contra quem iniciou a ação — tem autonomia em relação ao processo principal. Por isso, a renúncia da trabalhadora aos direitos discutidos na reclamação não impede que o pedido da empregadora continue sendo examinado.

Origem da disputa

A trabalhadora havia ajuizado uma reclamação para contestar a dispensa por justa causa e buscar verbas associadas a uma dispensa sem justa causa. Na defesa, a empregadora apresentou a reconvenção e afirmou que a ex-funcionária teria desviado R$ 1,44 milhão. Segundo a empresa, esse episódio havia motivado a justa causa.

Depois de ser chamada a se manifestar sobre a defesa e a reconvenção, a trabalhadora renunciou aos direitos discutidos na ação principal. O juízo homologou a renúncia e encerrou o processo com resolução do mérito. Em seguida, rejeitou o pedido para que a reconvenção tivesse prosseguimento.

O TRT da 1ª região manteve esse entendimento. Para o tribunal, o art. 343, § 2º, do CPC autorizaria o andamento da reconvenção em situações de desistência ou de causa que impedisse a análise do mérito, mas não no caso de renúncia homologada com resolução do mérito.

Entendimento do TST

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso, reconheceu a transcendência jurídica da questão e afirmou que a decisão deveria ser modificada. Na avaliação dele, a reconvenção é uma ação própria, embora tramite no mesmo processo, e não depende do resultado ou da extinção da demanda principal.

O voto também mencionou precedentes do STJ sobre a independência entre ação principal e reconvenção. Com a decisão, o processo deverá voltar à Vara do Trabalho para que o pedido da empregadora seja analisado.

O TST não decidiu se houve desvio nem condenou a ex-empregada a pagar R$ 1,44 milhão. O julgamento tratou apenas da possibilidade de continuidade da reconvenção. O processo é o RRAg-100852-31.2020.5.01.0017.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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