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Justiça

Recurso de advogado autista mantém vaga de juiz leigo, mas exercício segue suspenso

TJ/SC negou início provisório da função; perícia independente foi determinada e reclamação no STF ainda aguarda decisão.

Recurso de advogado autista mantém vaga de juiz leigo, mas exercício segue suspenso

O caso do advogado Márcio Almeida, aprovado nas etapas iniciais de seleção para juiz leigo do TJ/SC, permanece sem definição sobre o exercício da função. A vaga destinada a pessoa com deficiência continua reservada, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou o pedido para que ele começasse a atuar provisoriamente. A discussão também está no STF, onde ainda não havia decisão até 17 de setembro.

A controvérsia surgiu após a Junta Médica Oficial considerar Márcio inapto. Autista, o advogado concorreu a uma vaga para PcD e afirma ter aptidão funcional e exercer regularmente a advocacia. Natural de Campo Grande/MS, ele disputava uma função prevista no edital para ser desempenhada integralmente de forma remota.

Avaliações médicas divergentes

O processo reúne conclusões diferentes sobre a capacidade de Márcio para desempenhar as atribuições. Em 23 de maio, uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJ/SC afirmou que ele estava apto para a função de juiz leigo. A médica recomendou monitoramento do estado psíquico e acompanhamento psicoterápico semanal, mas registrou que o diagnóstico de TEA, isoladamente, não representa incapacidade funcional ou ética.

Outros documentos médicos apontaram ausência de prejuízos em julgamento, raciocínio lógico, memória, atenção e tomada de decisões. Entre as adaptações sugeridas estavam a redução de estímulos sonoros, o home office, o encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e a psicoterapia semanal.

Em 2 de junho, porém, a Junta Médica Oficial chegou a conclusão oposta. O órgão mencionou dificuldades de comunicação interpessoal com leigos, tendência à literalidade e possível desgaste provocado pelo exercício contínuo da atividade. Com base nisso, entendeu que não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o desempenho adequado da função.

Reserva da vaga e nova perícia

Márcio acionou a Justiça contra o Estado de Santa Catarina e questionou a falta de motivação técnica individualizada no ato administrativo. Em 12 de junho, Luciana Pelisser Gottardi Trentini, juíza de Direito da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca da Capital/SC, concedeu parcialmente a tutela de urgência.

A magistrada determinou a reserva da vaga e permitiu a participação do candidato em eventuais fases posteriores, na condição de sub judice. O pedido para assumir imediatamente, contudo, foi negado por ser considerado uma medida satisfativa e potencialmente onerosa.

Em 18 de agosto, diante da permanência da divergência entre os laudos, a juíza determinou uma perícia psiquiátrica judicial independente. O especialista deverá avaliar se há prejuízo funcional concreto para conduzir audiências e conciliações, manter contato com partes e advogados, cumprir prazos e elaborar projetos de decisões e sentenças. Também deverá examinar eventual risco de incapacidade progressiva ou descompensação e as condições psíquicas e cognitivas para o exercício das atribuições.

Recurso e reclamação no STF

Márcio recorreu ao TJ/SC para tentar exercer a função provisoriamente. Ele argumentou que a atividade é temporária e indenizatória, com remuneração por produtividade, e que a reserva da vaga poderia não ser suficiente.

Em 25 de agosto, a 5ª câmara de Direito Público negou o recurso por unanimidade. O relator, desembargador Vilson Fontana, considerou que a reserva já impediria eventual preterição e preservaria a possibilidade de futura designação. Também avaliou que o início imediato produziria efeitos financeiros e administrativos de difícil reversão. A decisão manteve a situação até o avanço da instrução processual.

No mesmo dia, Márcio apresentou no STF a Rcl 99.199 contra o TJ/SC, com pedido de liminar. A reclamação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes e ficou conclusa ao relator. Até 17 de setembro, não havia decisão registrada.

Processo: 5030662-36.2026.8.24.0023.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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