O presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para subsidiar a produção e a importação de combustíveis. A medida provisória foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e autoriza o uso dos recursos para ressarcir refinarias que aderiram a um programa de descontos criado pelo governo em maio.
A MP 1.389/2026 concentra a maior parte do dinheiro no óleo diesel de uso rodoviário. Serão R$ 5,6 bilhões para a subvenção econômica do combustível, mecanismo pelo qual o governo assume parte do custo para reduzir o impacto dos preços, especialmente no transporte de cargas.
Outros R$ 998 milhões serão aplicados em subsídios à produção e à importação de derivados de petróleo. A lista inclui gasolina, querosene de aviação (QAV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.
Os recursos ficarão sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, enquanto a aplicação será administrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As empresas vêm oferecendo descontos na venda dos combustíveis desde maio, conforme as regras definidas em medidas provisórias anteriores.
Motivo do programa
O auxílio foi criado para conter os efeitos da alta global do petróleo associada à guerra no Oriente Médio. O conflito entre Estados Unidos e Irã restringiu a passagem de navios pelo Estreito de Hormuz, rota na costa iraniana por onde circulava cerca de 20% do petróleo mundial antes da guerra.
Com as restrições, o barril do tipo Brent, referência no mercado internacional, chegou a superar US$ 100, diante de uma média próxima de US$ 70 antes do conflito. O programa permite que as refinarias reduzam os preços e sejam ressarcidas posteriormente pelo governo federal.
O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis e permite a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como foi aberto por medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A validade inicial é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação uma vez pelo mesmo período. Se for aprovada por deputados e senadores, a medida será convertida em lei.


