O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão liminar será submetida ao plenário do tribunal, formado por dez ministros.
A medida foi tomada nesta quarta-feira (9), depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF contra o afastamento. O governo argumentou que a retirada do diretor-geral interferia na competência privativa do presidente da República para nomear o comando da PF. Antes da decisão de Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, havia dado prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o recurso.
Investigação e funcionamento da PF
O caso está relacionado a uma apuração sobre suspeitas de irregularidades no financiamento da produção do filme “Dark Horse”, que trata da trajetória de Jair Bolsonaro, ex-presidente e hoje preso. O pedido acolhido por Dino foi apresentado pela defesa de Andrei Rodrigues em processo relatado pelo ministro.
A direção da corporação sustentou que o afastamento interrompia diligências urgentes, dificultava o acesso a materiais apreendidos e prejudicava investigações conduzidas sob responsabilidade do STF. Ao analisar o recurso, Dino afirmou que o diretor-geral apenas cumpriu ordens judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes e, por isso, não deveria ser punido.
O ministro também questionou a suspensão das atividades da inteligência policial, que classificou como inédita na história da instituição. Na decisão, registrou que divergências pessoais de um magistrado não poderiam produzir uma paralisação dos trabalhos investigativos nem uma decisão em causa própria com esse efeito.
Casos citados na decisão
Dino afirmou que a interrupção da Diretoria de Inteligência Policial alcança centenas de procedimentos considerados cruciais para a segurança do país. Entre os exemplos mencionados estão a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e apurações a respeito de esquemas de venda de decisões judiciais no Poder Judiciário.
Para o ministro, cabe ao conjunto dos integrantes do STF examinar o relatório de inteligência da PF e eventuais consequências envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. Fachin já havia aberto um procedimento próprio para levar essa discussão ao julgamento colegiado. Dino ainda determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada sejam protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais.


