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Dino restabelece comando da PF, mas decisão ainda será julgada pelo plenário do STF

Liminar recoloca Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos e retoma as atividades de inteligência da Polícia Federal até análise do Supremo.

Dino restabelece comando da PF, mas decisão ainda será julgada pelo plenário do STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. A decisão reverte o afastamento determinado um dia antes pelo ministro André Mendonça.

A medida é liminar e provisória. Ela passa a valer imediatamente, mas ainda não encerra a controvérsia. O próprio Dino estabeleceu que o plenário do STF deverá examinar o caso e poderá manter ou alterar a decisão.

Fundamentos apresentados por Dino

Um dos argumentos centrais foi a legitimidade do Partido Novo para pedir, em uma investigação criminal, o afastamento dos dois delegados. Dino citou o artigo 282, § 2º, do Código de Processo Penal, que prevê requerimentos das partes, representação da autoridade policial ou solicitação do Ministério Público para medidas cautelares durante uma investigação.

Na avaliação do ministro, partidos políticos não estão entre os sujeitos autorizados a requerer cautelares pessoais. Ele também observou que a legenda tem Romeu Zema como candidato à Presidência da República e afirmou: “não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”.

Dino questionou ainda a competência de André Mendonça para decidir individualmente sobre o afastamento. Segundo a decisão, já havia um procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, com prazo para que as partes se manifestassem. Como Mendonça é mencionado nos documentos e integra esse procedimento, Dino considerou que ele não deveria antecipar decisões sobre questões relacionadas ao mesmo objeto.

Outro ponto foi o impacto do afastamento sobre investigações em andamento e sobre a atividade de inteligência da Polícia Federal. Dino afirmou que a interrupção da produção de relatórios poderia prejudicar procedimentos urgentes sob sua relatoria e afetar trabalhos conduzidos por diferentes autoridades judiciais.

A decisão determina o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência, inclusive para o cumprimento de decisões judiciais dentro das competências e dos procedimentos previstos em lei. Dino classificou a paralisação da produção de relatórios como uma medida inédita na história da corporação.

Próximas etapas

O presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, deverá assegurar o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos. A decisão também determina que, depois do cumprimento das medidas, o processo seja enviado ao procurador-geral da República. Em seguida, os autos voltarão para Dino, que fará nova avaliação.

A discussão sobre a divergência entre decisões individuais de ministros poderá ser ampliada no plenário. Carolina Cyrillo, advogada e professora de Direito Constitucional da UFRJ, afirmou que o Incidente de Assunção de Competência (IAC) seria uma alternativa para o Supremo examinar a controvérsia. Segundo ela, o instrumento permitiria definir se um ministro pode determinar sozinho o afastamento de uma autoridade pública cuja nomeação cabe ao Executivo.

Como a crise evoluiu

A disputa começou em 1º de setembro, quando André Mendonça retirou o sigilo de uma investigação da Polícia Federal relacionada ao caso Banco Master. O documento reunia informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e continha mensagens com autoridades, incluindo um contato salvo como “Alexandre de Moraes Brasília”.

No dia 2 de setembro, o Partido Novo pediu ao STF o afastamento de Andrei Rodrigues, alegando, entre outros pontos, uma suposta proximidade entre o diretor-geral e Vorcaro. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes solicitou a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news, usando um relatório de inteligência da PF. No mesmo dia, Fachin determinou que Moraes, Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestassem esclarecimentos em cinco dias úteis.

Em 4 de setembro, Fachin ordenou que documentos enviados por Moraes fossem retirados do inquérito das fake news e incorporados à PET 16.704. A Procuradoria-Geral da República e Mendonça também receberam prazo para se manifestar.

Em 8 de setembro, Mendonça afastou preventivamente Rodrigues e Almada, determinou investigações penais e administrativas pela Corregedoria da PF e suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência. No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União recorreu, 11 diretores da PF manifestaram apoio a Rodrigues e Fachin deu 72 horas para Mendonça responder ao pedido de suspensão dos afastamentos.

Em 9 de setembro, Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes. A medida produz efeitos agora, mas a definição sobre sua permanência caberá ao plenário do STF.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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