O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que o ministro André Mendonça se manifeste, em 72h, sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida havia sido determinada por Mendonça.
O pedido da AGU foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção do órgão. A manifestação sustenta que a decisão provoca grave lesão à ordem pública e administrativa.
Argumentos da AGU
A Advocacia-Geral afirma que a interrupção da gestão da Polícia Federal compromete o funcionamento das atividades da corporação e cria risco de desorganização institucional. O órgão também questiona o afastamento de dirigentes da PF com base na competência do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção na instituição.
A AGU afirma que essa atribuição é privativa do presidente e está prevista no artigo 84 da Constituição. Para o órgão, a decisão de Mendonça interfere em uma competência constitucional do Executivo sem que existam elementos capazes de justificar a medida cautelar.
A manifestação de Mendonça será encaminhada a Fachin, que acionou o ministro após o pedido apresentado pela AGU.


