SÃO PAULO — A Justiça de São Paulo responsabilizou a Enel Distribuição São Paulo por falhas na prestação do serviço durante o apagão provocado por um ciclone extratropical na Região Metropolitana de São Paulo, em dezembro de 2025. A interrupção deixou consumidores sem energia por até seis dias.
A decisão é da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado. A sentença rejeitou a tese de que o ciclone, isoladamente, afastaria a responsabilidade da concessionária pelos danos aos consumidores.
Para a magistrada, o fenômeno climático iniciou os cortes, mas não explica sozinho a extensão dos prejuízos nem o tempo necessário para recuperar o fornecimento. O evento foi classificado como “fortuito interno”, entendimento segundo o qual tempestades, vendavais e ciclones integram os riscos da distribuição de energia em uma região metropolitana sujeita a ocorrências desse tipo.
Fiscalização identificou problemas operacionais
A sentença considerou a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/Aneel, produzida após fiscalização sobre a atuação da empresa durante a crise. O documento registrou deficiências na gestão da emergência, na formação das equipes, na quantidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede.
Entre os pontos mencionados estão a concentração de trabalhadores no horário comercial, a redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o emprego limitado de veículos de grande porte e a atuação de equipes sem treinamento específico para ocorrências complexas. A fiscalização também apontou baixa resolutividade dos atendimentos e problemas no controle da vegetação próxima à rede.
Mais de 3 mil registros levaram mais de 24 horas
Dados da Aneel incorporados à sentença mostram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056, ou 46%, foram resolvidas depois de mais de 24 horas e alcançaram 759.304 unidades consumidoras.
A decisão ressalva que 6.715 corresponde ao número de registros na rede, e não ao total de pessoas ou imóveis atingidos, já que uma ocorrência podia afetar vários consumidores. Houve casos de falta de energia até o sexto dia após o ciclone; a interrupção mais extensa durou 142,8 horas.
A conclusão foi de que a intensidade do ciclone justifica o começo dos cortes, mas não a demora na recomposição. Segundo a sentença, falhas de planejamento, manutenção e capacidade operacional agravaram os danos. O processo foi apresentado em dezembro de 2025, e a decisão ainda pode ser contestada por meio das medidas judiciais cabíveis.



