SÃO PAULO — A Justiça reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo na prestação do serviço de energia durante o ciclone extratropical de dezembro de 2025 e nos dias seguintes. A decisão é da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública de São Paulo depois que ventos fortes atingiram o Estado nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. Cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras foram afetadas no início do episódio, enquanto aproximadamente 700 mil permaneciam sem energia na manhã do dia 12.
A Enel afirmou que o ciclone, com ventos próximos a 98 km/h, provocou as interrupções. A empresa também sustentou ter acionado seu plano de contingência, mobilizado equipes de maneira extraordinária e enfrentado uma situação de emergência e força maior.
Falhas apontadas na resposta
A magistrada considerou suficientes os documentos apresentados no processo, especialmente a Nota Técnica 9/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e negou o pedido da concessionária para realizar perícia. A análise da agência identificou problemas na gestão da crise, no planejamento de contingência, na distribuição das equipes, no uso de equipamentos e na manutenção da rede.
Em 10 de dezembro, foram contabilizadas 6.715 interrupções. Desse total, 3.056 duraram mais de 24 horas e afetaram 759.304 unidades consumidoras. Algumas ocorrências ultrapassaram 142 horas.
A sentença afastou a alegação de força maior. Para a juíza, o ciclone iniciou a crise, mas não explica sozinho a duração dos danos, porque falhas operacionais também contribuíram para a demora na retomada do serviço. O fenômeno foi classificado como fortuito interno, por integrar os riscos da distribuição de energia elétrica.
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A decisão confirmou a tutela de urgência, declarou a falha na prestação do serviço durante o evento e nos dias posteriores e condenou a Enel ao pagamento das custas e despesas processuais. O processo é o 4078354-88.2025.8.26.0100.



