O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta terça-feira (8) se a Segunda Turma tem competência para julgar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
A avaliação foi apresentada em um despacho no qual Gilmar Mendes expôs as razões para pedir vista, ou seja, mais tempo para examinar o processo. O pedido ocorreu durante o julgamento de uma decisão do ministro André Mendonça. Com a suspensão da análise, os afastamentos dos dois dirigentes continuam valendo.
Entre os pontos levantados pelo ministro está a possibilidade de que o caso deva ser analisado pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma. Gilmar Mendes também afirmou ser necessário avaliar o pedido de afastamento apresentado por um partido político e verificar se a medida interfere no equilíbrio das eleições.
O ministro indicou três razões para a decisão: o pouco tempo disponível para examinar o processo, a dúvida sobre o pedido formulado pelo partido e a questão sobre a competência do plenário. Também mencionou o risco de decisões conflitantes como justificativa para solicitar vista.


