O Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que adie para 31 de dezembro deste ano o início dos efeitos da medida provisória que determina o fim das bets no Brasil. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta (25), a medida prevê que os sites deixem de operar até 6 de outubro.
Na representação, o órgão afirma que o prazo para a retirada das plataformas é exíguo e draconiano. O documento também questiona a constitucionalidade do período estabelecido para a quebra dos contratos e solicita providências do TCU para postergar a aplicação das regras.
Questionamentos sobre a medida
O subprocurador Lucas Furtado declarou ser pessoalmente contrário às apostas esportivas e aos cassinos online, mas argumentou que a interrupção repentina da autorização concedida a empresas que pagaram outorgas compromete a estabilidade regulatória do país. Ele também mencionou possíveis efeitos sobre empregos diretos e indiretos, patrocínios a clubes de futebol, fornecedores de tecnologia e prestadores de serviço.
Furtado afirmou que o anúncio da proibição a 9 dias do primeiro turno suscita dúvidas sobre a motivação da decisão. Para ele, é necessário esclarecer se a medida decorre de critérios técnicos e regulatórios ou de conveniência política circunstancial.
O subprocurador também apontou possível desvio de finalidade na forma como Lula descreveu as apostas como um “câncer” que deveria ser removido. Segundo Furtado, a decisão prioriza uma demanda de imagem popular imediata em vez de um debate técnico com o Congresso Nacional, o setor regulado e a sociedade civil.
A representação pede ainda que a União faça um balanço das outorgas de autorização pagas, com devolução proporcional ao tempo de uso pelas empresas. Solicita a abertura de um processo para acompanhar a extinção das concessões e cobra do Ministério da Fazenda um relatório sobre a perda de arrecadação, os efeitos nos contratos e o impacto sobre o emprego.
Por fim, o Ministério Público quer que o Congresso Nacional seja comunicado sobre o caráter eleitoreiro atribuído à medida durante a votação da medida provisória.


