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Política

STF define regras e composição de julgamento sobre investigação de Moraes

Sessão extraordinária analisará pedido de André Mendonça; Moraes e Toffoli não votarão, e qualquer ministro poderá pedir vista.

STF define regras e composição de julgamento sobre investigação de Moraes

O julgamento sobre a abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes terá participação de nove ministros do Supremo Tribunal Federal. A sessão extraordinária foi convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para a próxima terça-feira, 15, no plenário do tribunal.

O pedido foi apresentado pelo ministro André Mendonça e envolve supostas relações entre Moraes e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O caso passou a ser analisado depois da divulgação de detalhes de um relatório com mensagens trocadas entre os dois. Posteriormente, Mendonça retirou o sigilo do processo.

Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a nulidade do caso. Para ele, as apurações teriam sido conduzidas de forma irregular.

Como estão os votos

Seis ministros são considerados certos no posicionamento sobre a investigação. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin devem votar contra a abertura do procedimento. Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux devem se manifestar a favor.

Os votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia são apontados como decisivos para o resultado. Dias Toffoli declarou-se suspeito para participar de decisões relacionadas ao caso Banco Master e não participará da votação.

Moraes também não poderá votar. As regras gerais do direito processual e o Regimento Interno do STF consideram parte interessada o magistrado que é alvo de pedido de investigação ou representado na ação. Nessa situação, ele fica impedido ou suspeito de participar do próprio julgamento.

Possibilidade de vista

Como Moraes e Toffoli estarão fora da votação, nove ministros estarão aptos a participar, e o julgamento não poderá terminar empatado.

Qualquer um dos ministros habilitados poderá pedir vista se considerar necessário mais tempo para examinar os autos. Pelas regras vigentes do Regimento Interno do STF, o responsável pelo pedido terá até 90 dias para devolver o processo e permitir a continuidade da análise. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o processo será liberado automaticamente para a pauta de julgamentos do plenário.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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