O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou o pedido apresentado pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB) para impedir que o senador Cleitinho (Republicanos) usasse camisas de clubes de futebol em peças eleitorais. A decisão considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar divulgação de marca ou produto.
O caso surgiu a partir de uma propaganda em que Cleitinho aparece em uma banca de frutas e verduras, atividade que exerceu antes de entrar na política, vestindo uma camisa do América Futebol Clube. Gabriel Azevedo e o MDB sustentaram que a exibição do escudo do time e da marca Volt, responsável pelo material esportivo, configuraria promoção comercial.
A representação citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda esse tipo de promoção no horário eleitoral. O pedido, porém, foi negado pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do processo.
Argumentos das campanhas
A defesa de Cleitinho afirmou que o candidato é conhecido por colecionar camisas de futebol e que costuma aparecer em público com uniformes de diferentes equipes. Para Raimundo Cândido Neto, advogado do senador, não existe irregularidade no uso de uma camisa de time durante a propaganda eleitoral.
“A legislação não proíbe a presença incidental de sinais distintivos”, afirmou o advogado. Na avaliação apresentada pela defesa, a restrição alcança o uso comercial ou a divulgação feita com o objetivo de promover uma marca, e não a roupa utilizada habitualmente pelo candidato.
O relator concluiu que os elementos presentes na vestimenta não demonstravam finalidade promocional. A campanha de Gabriel Azevedo foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até o momento informado.


