O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou nesta sexta-feira (11) uma maioria de 4 a 0 para impedir o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Ainda restam três votos no julgamento.
A relatora, Estela Aranha, votou pelo indeferimento e foi acompanhada por André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques, presidente do TSE. Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo ainda não apresentaram seus votos.
Argumentos contra o registro
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que Marçal está inelegível até 6 de outubro de 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em 5 de agosto, a condenação imposta ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
A decisão apontou que Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios para estimular pessoas naturais a produzir e espalhar em massa conteúdo eleitoral na internet. A punição estabeleceu oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil.
O MPE também questiona a comprovação da filiação partidária dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. Conforme a Procuradoria-Geral Eleitoral, certidão do TSE registra que Marçal está filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Para candidatos nas eleições deste ano, a data-limite para a filiação terminou em 4 de abril.


