A defesa de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal (PF), afirmou nesta sexta-feira (11) que não houve monitoramento ilícito do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça nem do advogado-geral da União, Jorge Messias. A manifestação foi apresentada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O documento sustenta que os relatórios questionados em decisão proferida na Pet 16662 não resultaram de vigilância, coleta clandestina de dados ou medida invasiva. Segundo a advogada Mariana Albuquerque Rabelo, responsável pela manifestação, a atividade de inteligência tem objetivo diferente daquele da investigação criminal.
Relatórios e análise de inteligência
A defesa afirma que a Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial (UADIP) da PF realizou análises de cenários. Também diz que os relatórios de inteligência foram entregues ao ministro Alexandre de Moraes por determinação judicial.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, afirma o documento.
A defesa também contestou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo, determinado por Mendonça após pedido apresentado pelo Partido Novo. A alegação é que a legenda não teria legitimidade para solicitar diretamente ao STF uma medida cautelar contra o diretor-geral da PF, incluindo a suspensão do exercício da função.
Para sustentar esse argumento, a peça menciona decisão anterior do ministro Flávio Dino. Ao reintegrar Andrei ao cargo, Dino afirmou que partidos políticos não estão entre os sujeitos autorizados pelo Código de Processo Penal a pedir medidas cautelares em investigações criminais. De acordo com a defesa, essa iniciativa caberia ao Ministério Público ou, durante a investigação, à autoridade policial.


