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Defesa pede ao STF suspensão de extradição de português preso em Santa Catarina

Advogado argumenta que Portugal não apresentou o pedido formal dentro do prazo e que a pena aplicada ao réu pode estar prescrita.

Defesa pede ao STF suspensão de extradição de português preso em Santa Catarina
Foto: Reprodução

A defesa de Paulo Vicente Miguel, conhecido em Portugal como “Bebé” e “Al Capone de Leiria”, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que impeça sua extradição. O estrangeiro foi preso em julho, em Balneário Camboriú (SC), sob suspeita de liderar um esquema de venda clandestina de medicamentos, principalmente remédios para emagrecimento.

Foragido há sete anos da Justiça portuguesa, Miguel integrava a Difusão Vermelha da Interpol. Em Portugal, foi condenado a 3 anos e 3 meses de prisão por extorsão e ameaças em serviços de segurança. A defesa afirma que o governo português não apresentou, dentro do prazo previsto, o pedido formal de extradição pela via diplomática.

Argumentos apresentados ao STF

O advogado Eduardo Tadeu Maurício sustenta que a manutenção da Difusão Vermelha e da representação da Polícia Federal poderia permitir uma nova ordem de prisão preventiva para extradição. O pedido, porém, não questiona a custódia cumprida em Santa Catarina, mas a possibilidade de uma nova medida cautelar.

“Impetramos habeas corpus requerendo o cumprimento da lei no que tange eventual pedido de prisão em extradição, que deve ser afastada”, afirmou Maurício.

Segundo a defesa, já haviam transcorrido mais de 60 (sessenta) dias desde a notificação oficial da prisão sem que Portugal formalizasse o pedido devidamente instruído. O advogado afirma que isso contrariaria o Tratado Brasil–Portugal e a Lei de Migração.

A defesa também argumenta que a Difusão Vermelha e o mandado expedido pela Justiça estrangeira não têm, sozinhos, força para executar uma prisão no território brasileiro. Para Maurício, sem um processo de extradição instaurado e diante do prazo decorrido, não seria cabível uma nova restrição de liberdade.

Condenação e prescrição alegada

O advogado afirma que Miguel já cumpriu, no próprio processo, 1 ano, 6 meses e 6 dias de prisão preventiva entre dezembro de 2016 e julho de 2018. Esse período, segundo a defesa, deve ser descontado da pena aplicada em Portugal.

Com isso, teria restado saldo de 1 ano, 8 meses e 24 dias. A defesa informa que a decisão que revogou a suspensão da pena transitou em julgado em 04/07/2022 e sustenta que, após quatro anos, a pretensão de executar a condenação prescreveu em 04/07/2026.

No Brasil, Miguel teria obtido documentos ilegais para si e para a esposa. Os filhos, nascidos no país, teriam sido registrados com nomes falsos dos pais. Ele também era conhecido como Paulo da Costa Vitureira.

Em Portugal, teria sido proprietário da empresa de segurança privada Lexsegur, sediada em Leiria e voltada aos segmentos de diversão noturna, bares e baladas.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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