A licença ambiental da Grande Sertão II Transmissora de Energia foi emitida sem que comunidades quilombolas do Vale do Jequitinhonha tivessem passado pelo contato prévio exigido para a consulta prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu, em documento oficial, que não realizou essa etapa antes da autorização.
O empreendimento prevê linhas de transmissão de 500 mil volts, investimento estimado em R$ 2,6 bilhões e uma faixa de servidão de até 70 metros. O traçado cruza 39 municípios, sendo 8 na Bahia e 31 em Minas Gerais. No trecho mineiro, atinge um conjunto de oito comunidades quilombolas certificadas, distribuídas em cinco municípios do Vale do Jequitinhonha.
A Licença Ambiental Concomitante (LAC1) foi emitida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em 24 de junho de 2026. A autorização reuniu as licenças Prévia, de Instalação e de Operação em uma única decisão. Naquele momento, porém, a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) ainda não havia sido realizada.
Comunidades convivem com escassez de água
Buracão e Córrego do Pedro ficam na zona rural de Chapada do Norte, no Médio Jequitinhonha, em uma área de transição entre Caatinga e Cerrado. As duas comunidades foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares em 2022.
A água usada pelas famílias durante os períodos de seca é armazenada em cisternas de placa. Cada reservatório tem capacidade de 16 mil litros e, segundo os moradores, pode durar sete ou oito meses. Quando o volume acaba, a produção de alimentos fica comprometida. Os moradores também relatam a falta de uma máquina para abrir barraginhas e reter água no solo.
A região é marcada pela presença de plantações de eucalipto nas chapadas. Estudos de 2022 indicam que a vegetação nativa infiltra cerca de 50% da chuva, enquanto as áreas plantadas infiltram cerca de 29%. Em 2019, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas declarou, pela Portaria nº 28, situação crítica de escassez hídrica superficial em toda a sub-bacia do rio Araçuaí.
Esses dados não comprovam, curso a curso, que o eucalipto seja a causa específica da seca em Buracão. A escassez, contudo, é reconhecida oficialmente na bacia em que está Chapada do Norte. É sobre essa mesma chapada, considerada área de recarga do Alto Jequitinhonha, que a linha de transmissão pretende passar.
A falta de água se combina com a perda de produção e a saída dos jovens. Chapada do Norte tinha 15.189 habitantes em 2010 e registrou 10.337 no Censo 2022, uma redução de 31,94%. Moradores também relatam o envelhecimento da população e a diminuição da capacidade de manter roças e criações.
No Vale do Jequitinhonha, o número de responsáveis por estabelecimentos agropecuários com 65 anos ou mais cresceu entre os censos de 2006 e 2017, enquanto o total de estabelecimentos familiares caiu. A renda da produção vegetal representava 49,6% da renda da agricultura familiar em 2006 e passou a responder por 22,1% em 2017.
Incra reconhece que não fez o contato prévio
Pelo fluxo descrito pelo próprio Incra, o órgão deveria verificar a existência de comunidades certificadas na área de influência direta e incluí-las no licenciamento. Depois da aprovação do Plano de Trabalho, também caberia ao instituto iniciar os contatos prévios para definir a reunião de consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.
A primeira manifestação oficial do Incra ocorreu apenas em março de 2026, quando o órgão autorizou a entrega do Plano de Trabalho às famílias. O contato previsto com as lideranças, entretanto, não ocorreu antes da licença.
Em reunião realizada em 1º de julho de 2026, a representante do Incra Eleandra Koch afirmou que o órgão “não teve condições de entrar em contato previamente com as comunidades” e reconheceu falhas e omissões em diferentes etapas, citando a falta de funcionários.
O reconhecimento foi formalizado no Ofício nº 79344/2026/DQ-INCRA, assinado em 17 de agosto de 2026. O documento registra que o contato prévio não foi realizado e que o empreendedor, por meio da consultoria Griô Socioambiental, iniciou o contato direto com as comunidades.
A consultoria foi contratada pelo empreendimento e visitou comunidades antes da atuação do Estado. Em Buracão e Córrego do Pedro, a reunião foi marcada por WhatsApp diretamente com a liderança comunitária. Moradores afirmaram que não tinham recebido informações básicas sobre a obra.
Durante o encontro, representantes da Griô pediram assinaturas de todos os presentes e fotografias coletivas. A comunidade recusou. Também foram mencionadas possíveis benfeitorias e compensações financeiras, sem esclarecimento, segundo os relatos, sobre sua natureza e forma de implementação.
A Federação Quilombola de Minas Gerais, N’Golo, e o Instituto Encruzilhada orientaram os moradores a não assinar documentos, não permitir fotografias e exigir a presença do Incra, da Fundação Cultural Palmares e da própria federação em novas discussões. Uma representação foi protocolada no Ministério Público Federal em 22 de abril de 2026.
Consulta coletiva e acordos individuais
A Convenção 169 da OIT estabelece a consulta prévia, livre e informada sempre que medidas administrativas possam afetar diretamente povos interessados. Para representantes das comunidades, a consulta deve ocorrer antes da licença e respeitar a forma de organização coletiva de cada território.
No caso da Grande Sertão II, moradores do Córrego Buracão relataram posteriormente o recebimento de pagamentos individuais feitos pela empresa, acompanhados de termos de quitação. A antropóloga Júlia Oliveira, do Instituto Encruzilhada, avaliou que a negociação morador a morador fragmenta a comunidade e transforma um território de uso comum em contratos privados.
A consulta coletiva ainda não havia ocorrido quando esses acordos começaram a ser firmados. Para as entidades que acompanham as comunidades, a sequência alterou a ordem prevista para a participação quilombola: a empresa e a consultoria chegaram primeiro, os pagamentos individuais avançaram e o contato institucional do Incra não aconteceu antes da licença.
A Lei 15.190/2025 modificou o fluxo de participação do Incra nos licenciamentos que atingem terras quilombolas. A legislação deixou de exigir a manifestação do órgão para que a licença fosse autorizada e permite, em determinadas situações, a emissão mesmo sem essa manifestação. A dispensa, porém, não eliminou a obrigação de consulta prevista na Convenção 169.
Em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu um decreto de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a quilombolas e comunidades tradicionais no licenciamento. Em março de 2026, a Justiça Federal suspendeu a licença de operação de uma mineradora em Minas Gerais porque a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango não havia sido consultada antes da autorização.
Posicionamento da empresa
A Grande Sertão II atribui ao Incra a responsabilidade pelo contato e pela consulta às comunidades. A empresa afirma que segue as orientações do órgão e que não houve impedimento à licença.
A empresa também nega abordagens ou pagamentos em 2023. Diz que o contato com proprietários começou em 2024, dentro do processo de indenização pela faixa de servidão. Informou ainda que as obras começaram nas áreas autorizadas, sem intervenções nos trechos quilombolas enquanto vigoram as restrições do Incra.
O Incra, a Feam e a Griô Socioambiental não apresentaram resposta aos questionamentos enviados até a publicação do material.Para o advogado André Francisco, da Rede Luiz Gama, que atua em defesa da Federação Quilombola de Minas Gerais, a emissão da licença sem o contato prévio contraria a Convenção 169 e as normas internas do Incra. Ele avalia que o reconhecimento formal da omissão pode fundamentar pedidos de suspensão ou nulidade da licença e medidas cautelares.
A situação ocorre em comunidades que já enfrentam escassez hídrica, perda de produção e redução da população. Em Buracão e Córrego do Pedro, a discussão sobre a linha de transmissão se soma a problemas anteriores e envolve não apenas a passagem da infraestrutura, mas também o uso da terra, os caminhos, os pontos de captação de água, as áreas de cultivo e a continuidade da organização comunitária.


