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Economia

Como empresas podem evitar conflitos eleitorais no ambiente de trabalho

Campanha nacional alerta para pressões, discriminação, propaganda interna e omissão diante de irregularidades nas eleições de 2026.

Como empresas podem evitar conflitos eleitorais no ambiente de trabalho

A Justiça do Trabalho identificou 738 processos relacionados a assédio eleitoral entre 2023 e agosto de 2026. Em uma amostra de 138 ações, 92% envolviam assédio institucional, 81,9% registravam terror psicológico e 67,4% mencionavam ferramentas digitais, como o WhatsApp.

Os dados integram a discussão da campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, lançada pelas Justiças Eleitoral e do Trabalho e pelos Ministérios Públicos Eleitoral e do Trabalho. Com o slogan “No meu voto mando eu”, a iniciativa orienta empresas a prevenir práticas que comprometam a liberdade política de trabalhadores durante as eleições de 2026.

Condutas que exigem atenção

O assédio eleitoral não se limita a uma ordem direta para votar em determinado candidato. De acordo com Decio Daidone Jr., mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a pressão pode envolver ameaças, promessas de benefícios ou tratamento profissional diferente com a finalidade de interferir na escolha política do empregado.

Entre os exemplos estão perguntar a preferência política durante uma entrevista de emprego, condicionar bônus ao engajamento em campanha e excluir, isolar ou prejudicar profissionalmente alguém por sua convicção política. A pressão pode atingir uma pessoa ou uma equipe e também aparecer incorporada aos processos internos da empresa.

A advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, chama atenção para a resolução TSE 23.755/26, que passou a vedar expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

A regra alcança a atuação de gestores e lideranças. “A simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já pode caracterizar infração”, afirma Juliana. Por isso, a orientação das chefias e a existência de regras internas claras são pontos de atenção.

Neutralidade não é omissão

Os especialistas diferenciam uma conversa política entre colegas do uso do poder hierárquico ou econômico para constranger alguém. Funcionários podem ter opiniões, publicar em suas redes e conversar sobre política. O problema surge quando uma pessoa com poder de decisão sobre o trabalhador faz ameaças, oferece vantagens ou cobra posicionamento.

A empresa também pode ser responsabilizada se tomar conhecimento de pressão política e não agir para interromper e apurar o caso. A neutralidade institucional, nesse contexto, não significa ignorar condutas praticadas por gestores ou empregados dentro do ambiente profissional.

Uma mesma situação pode produzir repercussões eleitorais, criminais, trabalhistas e administrativas. Na esfera trabalhista, podem ocorrer pedidos de indenização individual, ações coletivas e determinações para interromper práticas ilícitas. Daidone cita decisão de 2026 da 7ª turma do TST, no processo RR-809-24.2022.5.12.0013, que considerou presumível o dano moral coletivo decorrente de assédio eleitoral, sem exigir a comprovação individualizada do prejuízo de cada trabalhador.

Entre as medidas recomendadas estão uma política clara de neutralidade eleitoral, treinamento de gestores, canais de denúncia protegidos contra retaliações, apuração rápida e orientações sobre e-mails, intranet e grupos corporativos de WhatsApp. O objetivo, afirma Juliana, é assegurar que ninguém seja beneficiado, prejudicado ou constrangido por sua escolha eleitoral.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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