O Supremo Tribunal Federal adiou a análise sobre a responsabilidade de empresas que compram produtos agrícolas e pecuários pelo recolhimento do Funrural. O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (9), em meio ao conflito envolvendo os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A ação trata da chamada sub-rogação, mecanismo pelo qual o comprador retém a contribuição devida pelo produtor rural e transfere o valor aos cofres públicos. O STF precisa definir se essa obrigação continuou válida depois das mudanças nas regras do tributo ou se dependeria de uma nova previsão legal.
O que está em discussão
O Funrural é uma contribuição previdenciária calculada, no caso do produtor rural pessoa física, sobre a receita obtida com a venda da produção. A legislação atribuiu às empresas compradoras, em determinadas operações, a tarefa de fazer o recolhimento em vez do produtor.
O processo tramita no STF desde 2020 e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele votou pela validade da contribuição sobre a receita da produção e também da sub-rogação. A Corte formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, mas ainda não concluiu a análise sobre a responsabilidade das empresas.
A pauta já havia sido adiada na última quarta-feira (2), por indicação de Gilmar Mendes. Em 2025, o STF determinou a suspensão dos processos que discutem a cobrança do Funrural de empresas compradoras até que o tribunal defina a questão. O ministro afirmou que a falta de uma decisão aumenta a insegurança jurídica e defendeu a manutenção da suspensão dos casos.
Disputa sobre a Polícia Federal
O adiamento ocorreu no mesmo dia em que Flávio Dino determinou o retorno de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal. A decisão reverteu uma determinação tomada na terça-feira por André Mendonça.
Dino também ordenou que o delegado Leandro Almada reassuma a direção de Inteligência da corporação. O ministro justificou a medida pela necessidade de evitar danos a processos sob sua relatoria. Como a decisão de Dino foi posterior, é ela que permanece válida.



