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Economia

TST julga nesta terça dissídio coletivo da greve na Caixa

Tribunal analisará paralisação iniciada em 10 de setembro e impasse sobre o custeio do plano Saúde Caixa.

TST julga nesta terça dissídio coletivo da greve na Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra os trabalhadores do banco. A paralisação começou em 10 de setembro, depois que as negociações entre as partes não chegaram a um acordo.

O acordo coletivo de trabalho está expirado desde 31 de agosto. Os empregados são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Impasse nas negociações

A Caixa informou que o principal ponto de divergência envolve o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. No último sábado (26), os trabalhadores contestaram o dissídio no TST e defenderam que a greve é legítima e não abusiva.

Na manifestação, os empregados afirmaram que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída a eles. Também sustentaram que temas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidos unilateralmente pelo banco.

Os trabalhadores disseram ainda que participaram de 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Percentual mínimo em serviço

Em decisão do último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam trabalhando em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que queria manter 80% do pessoal em atividade. A empresa alegou que a paralisação afetava serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O ministro rejeitou, porém, o pedido para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências. Mauricio Godinho Delgado afirmou que a legislação já determina que a greve seja pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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