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Justiça

Anoreg contesta no STF patrimônio exigido de titulares de cartórios

Entidade afirma que norma do CNJ cria obrigações patrimoniais sem previsão legal e viola direitos fundamentais.

Anoreg contesta no STF patrimônio exigido de titulares de cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pediu ao STF a suspensão de regras que exigem dos titulares de cartórios extrajudiciais a indicação de patrimônio para cobrir obrigações trabalhistas de seus empregados. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino sob o número ADIn 8.015.

O questionamento envolve os arts. 8º a 17 do provimento 227/26 do CNJ. As normas determinam que notários e registradores apresentem bens e direitos livres de ônus em valor considerado suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado.

A Anoreg sustenta que o CNJ excedeu sua competência regulamentar ao impor esse dever por meio de provimento. Para a entidade, a medida cria obrigações patrimoniais e prevê consequências disciplinares sem respaldo em lei.

Argumentos da entidade

A associação também contesta o método usado para calcular o passivo. Conforme a ação, a estimativa considera a hipótese de que todos os empregados do cartório sejam dispensados ao mesmo tempo e sem justa causa. A entidade afirma que a exigência pode ser feita mesmo sem inadimplência ou dificuldade financeira concreta.

Outro ponto questionado é a identificação contínua de bens pessoais dos titulares. Na avaliação da Anoreg, essa obrigação interfere nos direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados. A entidade pede ao STF que derrube as regras sob o argumento de que elas impõem obrigações patrimoniais sem previsão legal e ultrapassam os limites do poder regulamentar do CNJ.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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