A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pediu ao STF a suspensão de regras que exigem dos titulares de cartórios extrajudiciais a indicação de patrimônio para cobrir obrigações trabalhistas de seus empregados. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino sob o número ADIn 8.015.
O questionamento envolve os arts. 8º a 17 do provimento 227/26 do CNJ. As normas determinam que notários e registradores apresentem bens e direitos livres de ônus em valor considerado suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado.
A Anoreg sustenta que o CNJ excedeu sua competência regulamentar ao impor esse dever por meio de provimento. Para a entidade, a medida cria obrigações patrimoniais e prevê consequências disciplinares sem respaldo em lei.
Argumentos da entidade
A associação também contesta o método usado para calcular o passivo. Conforme a ação, a estimativa considera a hipótese de que todos os empregados do cartório sejam dispensados ao mesmo tempo e sem justa causa. A entidade afirma que a exigência pode ser feita mesmo sem inadimplência ou dificuldade financeira concreta.
Outro ponto questionado é a identificação contínua de bens pessoais dos titulares. Na avaliação da Anoreg, essa obrigação interfere nos direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados. A entidade pede ao STF que derrube as regras sob o argumento de que elas impõem obrigações patrimoniais sem previsão legal e ultrapassam os limites do poder regulamentar do CNJ.



