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Justiça

Cidadania e residência internacional passam a integrar planejamento patrimonial

Especialistas afirmam que decisões migratórias precisam ser avaliadas junto com patrimônio, empresas, sucessão e situação fiscal da família.

Cidadania e residência internacional passam a integrar planejamento patrimonial

A mobilidade internacional passou a fazer parte do planejamento patrimonial de famílias brasileiras com projetos no exterior. Além de imóveis, investimentos, empresas e sucessão, a estratégia pode incluir cidadania e residência em outros países, especialmente quando há planos de estudo, negócios ou mudança futura de país.

O movimento acompanha o aumento da migração internacional de patrimônio. A Henley & Partners estima que 142 mil milionários tenham mudado de país em 2025. Para 2026, a projeção chega a 165 mil, considerando pessoas com pelo menos US$ 1 milhão em patrimônio líquido investível.

No Brasil, mais de 4 mil pessoas buscaram orientação sobre imigração internacional no primeiro semestre de 2026. Os Estados Unidos reuniram cerca de 60% da demanda, seguidos por Portugal. Famílias participaram de 67% dos casos, e carreira foi apontada como a principal motivação em 72% dos atendimentos. No mesmo período, aumentou 25% a procura de empresas brasileiras interessadas em expandir para os Estados Unidos.

Para Vinicius Bicalho, CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., professor e especialista em Direito Imigratório, a busca por uma segunda cidadania ou residência internacional está mais ligada a projetos familiares e empresariais. “Não se trata necessariamente de uma decisão de deixar o Brasil. Muitas famílias estão buscando construir possibilidades para os próximos anos, seja para os filhos estudarem, para desenvolver negócios ou para ter maior liberdade de escolha sobre onde viver”, afirma.

Integração entre imigração e patrimônio

O advogado Fabio de Paula, professor e especialista em holdings e planejamento patrimonial, diz que a internacionalização deve ser analisada desde o início em conjunto com a estrutura jurídica e sucessória da família. “Quando há planos de internacionalização, é importante avaliar desde o início os impactos dessa decisão sobre empresas, patrimônio e sucessão”, afirma.

A obtenção de um segundo passaporte não reorganiza automaticamente os bens nem modifica, por si só, a situação fiscal. Cidadania, residência legal e residência fiscal são conceitos diferentes, e uma mudança de país pode produzir efeitos jurídicos e tributários que precisam ser examinados individualmente.

Nesse tipo de planejamento, a imigração define possibilidades de permanência e atuação no exterior, enquanto a organização patrimonial trata de bens, empresas e sucessão conforme os objetivos da família. Para os especialistas, o passaporte pode ser uma peça dessa estratégia, e não apenas um documento de viagem.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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