SOROCABA — A publicidade feita pelo Aquática American Park foi considerada parte da obrigação assumida com a vencedora do concurso infantil “Boiadeirinha do Aquática”. Para o juiz de Direito José Elias Themer, da 10ª vara Cível de Sorocaba/SP, o encontro com Ana Castela não correspondeu à experiência especial anunciada e houve falha na prestação do serviço.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e a devolver R$ 1.182,44 gastos pela família com roupas, acessórios temáticos, chapéus e deslocamento até Águas de Lindóia/SP, onde fica o parque. A soma chega a R$ 6.182,44, além de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Como foi o encontro
A menina venceu o concurso depois de mobilizar familiares e conhecidos para obter votos. A premiação previa uma experiência especial com a cantora, e a criança se preparou para participar do evento. Segundo a ação, porém, houve falhas de organização, falta de informações, longa espera e exposição à chuva.
No momento do encontro, a menina afirmou ter sido afastada da mãe, embora estivesse previsto o acompanhamento de um responsável. O contato com Ana Castela, conforme o processo, ficou limitado a um breve abraço e uma fotografia.
A família pediu o ressarcimento das despesas e R$ 20 mil por danos morais. Citada no processo, a empresa não apresentou contestação.
Fundamentação da decisão
O magistrado reconheceu a existência de uma relação de consumo e afirmou que a oferta publicitária integra o compromisso do fornecedor. Também considerou que o parque promoveu a campanha, mobilizou participantes, obteve o engajamento do público e declarou a menina vencedora, mas não entregou tratamento compatível com a premiação divulgada.
“A inadequação do serviço foi agravada pelo fato de a campanha publicitária ser direcionada ao público infantil com prometida experiência diferenciada à vencedora do concurso”, afirmou o juiz.
Na avaliação de Themer, a situação ultrapassou um descumprimento contratual comum porque envolvia uma promessa dirigida ao público infantil e uma experiência apresentada como única e especial. O pedido de R$ 20 mil foi reduzido por ser considerado excessivo.
“Nessas condições, a frustração experimentada ultrapassa o mero dissabor cotidiano e caracteriza lesão extrapatrimonial indenizável.”
O caso tramita sob o número 4016066-19.2026.8.26.0602.



