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Justiça

Tribunal mantém condenação de supermercado por falha na segurança do estacionamento

Decisão considerou que o sequestro-relâmpago integra o risco da atividade de oferecer estacionamento aos consumidores.

Tribunal mantém condenação de supermercado por falha na segurança do estacionamento

A responsabilidade do supermercado foi mantida porque a oferta de estacionamento aos clientes inclui o dever de garantir a segurança do espaço, ainda que o serviço seja gratuito. Com esse entendimento, a 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou o recurso da empresa e preservou a condenação relacionada a um sequestro-relâmpago.

O colegiado classificou o crime cometido por terceiros como fortuito interno, por considerar que ele está ligado aos riscos da atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento. A decisão afastou o argumento de que a segurança pública é atribuição do Estado e, por isso, excluiria a responsabilidade civil do supermercado.

Fundamento da decisão

O desembargador Afonso Celso da Silva afirmou que existe uma relação de consumo entre o estabelecimento e seus clientes. Ao disponibilizar o estacionamento como comodidade para atrair consumidores, o supermercado assume dever de guarda e segurança e responde objetivamente por falhas no serviço, conforme o art. 14 do CDC.

O relator também mencionou a súmula 130 do STJ, que prevê a responsabilidade da empresa por dano ou furto de veículo ocorrido em estacionamento oferecido ao cliente. Para o magistrado, a mesma lógica está relacionada ao dever de vigilância assumido pelo estabelecimento.

“Não se está transferindo ao fornecedor a função estatal de policiamento ostensivo”, afirmou Afonso Celso da Silva. Segundo ele, a condenação reconhece os riscos da atividade econômica, e não atribui ao supermercado a prática dos crimes cometidos pelos sequestradores.

O sequestro e os valores

O consumidor foi abordado por dois homens armados quando voltava ao veículo após fazer compras. A ação começou no estacionamento destinado aos clientes. A vítima foi levada para outro local, ficou sob o poder dos criminosos por horas, sofreu agressões físicas e perdeu a consciência.

Depois, foi deixada em uma área de mata, em estado de convulsão e com lesões, e encaminhada para atendimento hospitalar. Durante o crime, também foram feitas transações com cartão de crédito.

Na 1ª instância, o supermercado foi condenado a pagar R$ 16.204 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. No julgamento do recurso, foram mantidas as indenizações de R$ 16,2 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O colegiado reconheceu relação entre o sequestro, as movimentações financeiras indevidas e o empréstimo contratado posteriormente pelo consumidor. A reparação moral foi preservada em razão das horas de privação de liberdade, das agressões, da perda de consciência e do sofrimento psicológico. Processo: 1022888-17.2022.8.26.0602.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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