Em 5 de outubro de 1988, Ulysses Guimarães apresentou no plenário da Câmara dos Deputados o texto que marcou a redemocratização brasileira. Promulgada após mais de duas décadas de regime militar, a Constituição ficou conhecida como Constituição Cidadã por colocar direitos e garantias fundamentais no centro da reorganização institucional do país.
A Carta assegura igualdade perante a lei, direito à vida, liberdade de expressão, direito de resposta, liberdade religiosa, proteção à intimidade e à vida privada, inviolabilidade da casa, sigilo das comunicações, liberdade profissional, acesso à informação, direito de reunião e liberdade de associação. Também protege a propriedade, a herança, o consumidor e o direito de petição, além de garantir o acesso à Justiça, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Direitos individuais e decisões judiciais
A aplicação desses direitos exigiu, em muitos casos, a definição de seus limites pelos tribunais. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, afastou a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias e estabeleceu parâmetros para a entrada da polícia em residências sem mandado judicial.
A Corte também decidiu que manifestações em locais públicos não dependem de comunicação oficial prévia, desde que o poder público tome conhecimento do ato de maneira suficiente para garantir seu exercício pacífico. Em outro julgamento, afirmou que conselhos profissionais não podem impedir o exercício da profissão como forma de cobrar anuidades.
Entre as garantias relacionadas à proteção individual estão ainda a proibição de prisões fora das hipóteses constitucionais, a realização de audiências de custódia em até 24 horas, a assistência jurídica gratuita e a duração razoável dos processos. O STF também analisou o alcance da coisa julgada em relações tributárias continuadas e a necessidade de contraditório quando a Administração Pública revisa atos que atingem interesses individuais.
Direitos sociais incorporados ao texto
A Constituição estabeleceu direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação, transporte e previdência social. Parte deles foi incluída posteriormente por emendas. A moradia passou a integrar expressamente o artigo 6º por meio da EC 26/00; a alimentação, pela EC 64/10; e o transporte, pela EC 90.
Na área educacional, o STF reconheceu a possibilidade de exigir individualmente vagas em creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos e considerou constitucionais deveres impostos às escolas privadas para garantir o ensino inclusivo. Na saúde, definiu critérios excepcionais para o fornecimento judicial de medicamentos que não estão nas listas do SUS.
A Corte também tratou da proteção à maternidade e à infância, do direito às férias de servidores afastados para tratamento de saúde, da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a ruído e da preservação de recursos destinados à merenda escolar. Em relação à moradia, determinou medidas de proteção para remoções que envolvam pessoas vulneráveis.
Outras garantias abrangem o meio ambiente equilibrado, a proteção integral de crianças e adolescentes e os direitos dos povos indígenas. O STF proibiu o contingenciamento de receitas do Fundo Clima, rejeitou a exigência de ocupação indígena na data de promulgação da Constituição para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas e decidiu que o ensino domiciliar depende de regulamentação legal.
Participação política
A Constituição afirma que o poder emana do povo e prevê voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo nas hipóteses previstas no próprio texto, como para jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70.
Em 2023, o STF determinou que o poder público ofereça transporte coletivo gratuito nas áreas urbanas durante os dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis. Para a Corte, a falta desse serviço pode dificultar o exercício do voto, sobretudo entre eleitores de menor renda, e afetar a igualdade de participação política.
A Constituição não permaneceu idêntica à versão promulgada. Recebeu emendas, incorporou novos direitos e passou a ser interpretada em situações que não estavam previstas em 1988. Seus direitos expressos também não excluem outros derivados de seus princípios, do regime constitucional ou de tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte. Assim, a Carta continua sendo aplicada em temas que vão da privacidade e da educação à moradia, ao trabalho, à saúde e ao voto.



