A notícia e o que está por trás
Justiça

Dino autoriza buscas contra deputado em investigação sobre influência no STF

Decisão também levou ao Supremo apuração sobre R$ 510 mil apreendidos com advogada no aeroporto de Congonhas.

Dino autoriza buscas contra deputado em investigação sobre influência no STF

O ministro Flávio Dino autorizou buscas contra o deputado federal Cezinha de Madureira e em um endereço ligado à sociedade de advocacia de sua esposa, Valéria Rodrigues Linhares. A investigação apura suspeitas de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à suposta venda de influência junto a ministros de Tribunais Superiores.

Dino também determinou que fossem encaminhadas ao Supremo as investigações sobre a apreensão de R$ 510 mil em espécie com Valéria, no aeroporto de Congonhas, em agosto. O ministro identificou conexão entre os fatos e afirmou que caberá à Corte decidir sobre eventual desmembramento dos procedimentos e sobre a validade dos atos já realizados após receber a íntegra dos autos.

A decisão não atribui irregularidades aos ministros mencionados nas conversas. A representação policial afirma não haver notícia de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida por integrantes do Judiciário, nem de decisões tomadas em desacordo com o Direito. Os magistrados aparecem como possíveis destinatários da influência anunciada pelos investigados. A Polícia Federal ressaltou que receber parlamentares, conceder audiência a advogados e analisar memoriais são atos lícitos e inerentes à atividade jurisdicional.

Mensagens e contratos

A apuração começou com dados extraídos do celular da advogada Mariângela Fialek, apreendido em dezembro de 2025 durante a Operação Transparência. Conforme a Polícia Federal, as mensagens indicariam uma atuação articulada entre Mariângela, Valéria e Cezinha. A advogada encaminharia peças e memoriais ao deputado, que dizia ter falado, despachado ou pedido algo a ministros. Ao mesmo tempo, eram firmados contratos com remuneração vinculada ao resultado dos processos.

No caso da Rcl 79.545, um contrato previa honorários de R$ 500 mil após o julgamento. Em uma conversa reproduzida na decisão, Mariângela perguntou se o deputado havia despachado sobre o processo, e Cezinha respondeu: “Despachei sim / Ontem”.

A decisão também cita a Rcl 76.831, relacionada a uma conversa em que o parlamentar afirmou que seria atendido por um ministro e faria um pedido durante o encontro. Para Dino, os termos usados indicam preliminarmente que Cezinha não se limitava a encaminhar documentos, mas se comprometia a formular um pedido pessoal ao julgador.

Outro caso é o da Rcl 81.608. Documentos encontrados na investigação previam a cessão de R$ 1 milhão em honorários à sociedade de advocacia de Valéria e um aditivo de R$ 2 milhões condicionado ao êxito na obtenção da liberdade de um cliente. Uma informação policial reproduzida na decisão concluiu que os diálogos indicariam uma parceria entre Mariângela e Valéria para buscar decisões favoráveis em processos no STF, com auxílio de Cezinha de Madureira.

Limites das buscas

A defesa de Valéria afirmou que o dinheiro apreendido em sua bagagem de mão seria proveniente de honorários advocatícios recebidos de um cliente e se comprometeu a apresentar comprovação fiscal. A Polícia Federal relacionou o episódio aos contratos que previam pagamentos de R$ 500 mil, R$ 1 milhão e R$ 2 milhões.

Dino autorizou a apreensão de computadores, celulares e outras mídias, com extração dos dados encontrados. A ordem também abrange dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo relacionados aos crimes investigados.

O ministro negou, porém, a busca no gabinete de Cezinha na Câmara dos Deputados. Para ele, a possibilidade de o local ter sido usado em encontros ligados aos fatos não estava apoiada por elementos suficientes para cumprir a exigência legal de fundadas razões. Dino determinou ainda que fossem preservadas a honra e a intimidade dos alvos, proibiu o acesso de veículos de comunicação aos locais durante as diligências e ordenou que não fossem divulgadas informações capazes de antecipar juízo de culpa.

Os demais pedidos da autoridade policial serão analisados posteriormente. Depois do cumprimento integral da decisão, os autos deverão ser encaminhados à PGR. O processo é o Pet 13.428.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.