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Política

Dino restabelece comando da PF e contesta afastamento determinado por Mendonça

Ministro do STF afirma que a medida interrompeu investigações, favoreceu investigados e ignorou competências legais e o devido processo.

Dino restabelece comando da PF e contesta afastamento determinado por Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão anulou o afastamento cautelar ordenado um dia antes pelo ministro André Mendonça e também alcançou Leandro Almada, diretor de inteligência da instituição.

Na decisão, Dino sustenta que a suspensão das atividades de direção e inteligência da PF paralisou parte das investigações em andamento e beneficiou diretamente pessoas investigadas. O ministro ressalva que não atribui intenção criminosa a agentes públicos, mas afirma que a interrupção dos trabalhos policiais produz esse efeito objetivo.

Dino também questiona a forma como o afastamento foi determinado. Para ele, alegações sobre impropriedades técnicas em relatórios da PF e sobre suposto monitoramento de Mendonça e do advogado-geral da União poderiam ser examinadas, mas apenas dentro das regras processuais. O ministro resumiu sua crítica ao afirmar que “o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades”.

Questionamentos sobre a competência

Outro ponto da decisão é a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento no âmbito criminal. Dino afirma que partidos políticos não são partes em processos penais e que a atuação da legenda seria ainda mais questionável por envolver interesse político e eleitoral direto, já que possui candidato à Presidência da República que disputa a reeleição do atual mandatário.

O ministro também diz que a nomeação e a exoneração de integrantes do alto escalão da administração pública federal são atribuições do Poder Executivo. Por isso, intervenções judiciais nessas funções administrativas, segundo Dino, precisam respeitar rigorosamente as competências previstas em lei.

A decisão ainda menciona um procedimento instaurado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, no qual Mendonça aparece como parte. Dino questiona se o magistrado poderia antecipar conclusões sobre relatórios da PF relacionados ao caso. “Uma parte pode ser juiz de si mesma?”, escreveu.

Reunião mencionada na decisão

Ao fundamentar a reversão do afastamento, Dino citou a informação de que Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro para uma reunião nas dependências de uma empresa privada, em um caso relacionado a autos sob competência do próprio ministro. O encontro teria sido intermediado por outros agentes mencionados em investigações judiciais.

Mendonça afirmou que a reunião durou entre 20 e 30 minutos e ocorreu na sede de um instituto educacional ligado a ele, na capital paulista. Segundo o ministro, o deputado federal Cezinha de Madureira (PL) intermediou o encontro a pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, ligada a Vorcaro. Depois da repercussão, Mendonça deixou o instituto.

Dino avaliou ainda que Mendonça não poderia transformar eventuais divergências funcionais ou pessoais com a PF em fundamento para uma decisão em causa própria. Na avaliação do ministro, o afastamento paralisou de forma inédita a produção de relatórios de inteligência e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria. Ele criticou a medida por tratar a estrutura do STF como se existisse um único inquérito e um único julgador responsável por toda a atuação da Corte.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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