O ministro Flávio Dino votou nesta terça-feira, 15, pelo acolhimento da questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes e defendeu que procedimentos envolvendo integrantes do Supremo Tribunal Federal sejam analisados de forma conjunta. Para ele, a Corte precisa estabelecer um procedimento geral para casos semelhantes, em vez de definir o rito individualmente a cada nova situação.
A manifestação ocorreu durante o julgamento da Pet 16.662, relacionada aos elementos que chegaram a Alexandre de Moraes. Dino questionou a possibilidade de examinar esse caso em um momento, deixar para a semana seguinte o procedimento ligado a André Mendonça e manter outras situações sem data definida. Na avaliação do ministro, essa sequência poderia levar o Tribunal a aplicar soluções diferentes a situações equivalentes.
Conexão entre os procedimentos
Dino fundamentou sua posição em decisão anterior do presidente do STF, Edson Fachin. Durante o voto, ele citou trecho em que Fachin reconheceu conexão e continência entre procedimentos e apontou risco de decisões contraditórias e de tumulto processual diante da existência de bases fáticas e probatórias comuns.
A partir dessa fundamentação, Dino mencionou o art. 79 do CPP e afirmou que conexão e continência levam, como regra, à unidade de processo e julgamento. Para o ministro, reconhecer inicialmente a relação entre os feitos e depois separá-los exigiria uma nova justificativa.
“Não tem dois caminhos, só tem um”, afirmou Dino ao defender que a decisão anterior conduziria à análise conjunta dos casos. Ele também declarou que a separação dos procedimentos produz insegurança jurídica e falta de previsibilidade.
O ministro destacou a existência de situações que considerou espelhadas dentro do Tribunal: um pedido relacionado à investigação de Alexandre de Moraes e outro voltado à apuração de condutas atribuídas a André Mendonça. Segundo Dino, o mesmo debate pode alcançar outros integrantes da Corte.
Debate sobre a natureza da apuração
A manifestação gerou uma discussão com Luiz Fux sobre a natureza jurídica do procedimento. Fux ponderou que não havia, naquele momento, inquérito instaurado contra Moraes, mas uma apuração preliminar. Para ele, o julgamento deveria decidir justamente se a investigação seria autorizada.
Dino contestou essa interpretação. Embora não houvesse ação penal e ainda estivesse em discussão a formalização do inquérito, afirmou que atos de instrução já tinham sido praticados na Pet 16.662. Citou como exemplo requisições destinadas a identificar interlocutores mencionados nos elementos da investigação.
Na avaliação do ministro, determinar que a Polícia Federal identifique uma pessoa já constitui ato instrutório. Ele acrescentou que, se nada juridicamente relevante tivesse ocorrido, não haveria matéria a ser submetida ao plenário.
Relatoria e juiz natural
Dino também afirmou que a controvérsia envolve a definição de quem deve conduzir os procedimentos. Para ele, alterar posteriormente o juízo competente ou a relatoria por decisão individual atinge o princípio do juiz natural.
O ministro relacionou esse alerta a experiências anteriores do Judiciário e mencionou a Lava Jato e os chamados “processos zumbi”, que, segundo ele, permaneceriam no Supremo como consequência do abandono dos ritos, das formas e do devido processo legal.
Dino fez uma ressalva ao tratar da atuação de Fachin, classificando-a como um arbítrio bem-intencionado e esclarecido. Ainda assim, advertiu que admitir esse poder em abstrato abriria espaço para que futuras relatorias também fossem definidas ou alteradas individualmente.
Ao final, sustentou que a discussão não se limita aos casos concretos envolvendo Moraes e Mendonça. Para ele, está em debate o modelo que o STF adotará diante de situações semelhantes e a preservação da segurança jurídica. Dino, portanto, votou a favor da questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes.



