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Justiça

Moraes e Fachin divergem sobre alcance de investigação no STF

Ministros discutiram se o plenário deve apenas analisar nulidades ou também decidir sobre a continuidade da investigação.

Moraes e Fachin divergem sobre alcance de investigação no STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e Edson Fachin divergiram nesta terça-feira, 15, sobre o que o plenário pode decidir na Pet 16.662. A discussão ocorreu em uma questão de ordem e envolveu a possibilidade de a Corte analisar o prosseguimento da investigação caso rejeite uma nulidade apontada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moraes afirmou que não existe, nos autos, pedido da Polícia Federal, da PGR ou do ministro André Mendonça para que ele seja investigado. Por isso, defendeu que o julgamento se limite ao pedido apresentado pelo Ministério Público: o reconhecimento de nulidades e a extinção ou o arquivamento da petição.

O ministro também questionou a possibilidade de o STF adotar, por iniciativa própria, uma providência que não foi solicitada pelas autoridades responsáveis pela acusação. Ao citar o art. 129, inciso I, da Constituição, sustentou que não cabe ao plenário avançar sobre uma investigação sem requerimento da Polícia Federal ou da PGR.

“Não há pedido nem da polícia, não há pedido nem da Procuradoria-Geral da República, não há imputação, todas as provas não foram enviadas e o prazo foi de cinco dias”, disse Moraes. Ele criticou ainda o procedimento porque Fachin havia determinado que Moraes, Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestassem informações sobre o conteúdo da PET nesse prazo.

Divergência sobre o que ocorre depois

Fachin concordou que o plenário deve examinar a nulidade indicada pela PGR, mas afirmou que a Corte também terá de definir os próximos passos se essa preliminar for rejeitada. Na avaliação do presidente do STF, o tribunal precisa decidir se a investigação continua ou se não deve prosseguir por outra razão.

“O tribunal precisa decidir sobre a preliminar e, afastando a preliminar, eventualmente, precisa decidir o que vai fazer”, afirmou Fachin, ao mencionar o encaminhamento de André Mendonça e o art. 33, parágrafo único, da Loman.

Na questão de ordem, Moraes acompanhou os votos de Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O processo é identificado como Pet 16.662. A divergência, portanto, está concentrada no alcance da decisão: para Moraes, os autos não contêm pedido que autorize o STF a deliberar sobre a continuidade da investigação; para Fachin, essa definição será necessária se a nulidade for afastada.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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