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Justiça

Fachin pode iniciar apuração sobre Moraes sem aval prévio do plenário do STF

A possibilidade é defendida por analogia com regras disciplinares da magistratura, embora não exista rito específico para ministros do Supremo.

Fachin pode iniciar apuração sobre Moraes sem aval prévio do plenário do STF

Não há no Supremo Tribunal Federal um procedimento previamente definido para apurar possíveis irregularidades atribuídas a um de seus próprios ministros. Nesse cenário, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pode determinar individualmente a abertura de uma apuração preliminar sobre os fatos relacionados ao caso Banco Master, sem autorização prévia do plenário.

A possibilidade resulta de uma aplicação por analogia do modelo disciplinar previsto para a magistratura. Esse modelo atribui aos presidentes dos tribunais a iniciativa de investigar notícias de possíveis irregularidades envolvendo integrantes da própria Corte. As decisões de maior gravidade, como a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento do magistrado, ficam sob responsabilidade do colegiado.

O que prevê o modelo disciplinar

A resolução 135/11 do Conselho Nacional de Justiça não se aplica diretamente aos ministros do Supremo. Ainda assim, sua estrutura pode servir como parâmetro para definir as atribuições do presidente do STF.

O art. 8º determina que, diante de uma notícia de irregularidade, a apuração seja promovida imediatamente. Nos casos envolvendo magistrados de primeiro grau, essa tarefa cabe ao corregedor. Quando os fatos dizem respeito a integrantes de um tribunal, a atribuição passa ao presidente ou a outro membro competente da Corte. A regra não exige votação prévia do colegiado para essa providência inicial.

A participação coletiva ocorre em fases posteriores. Pelo art. 13, a abertura de processo administrativo disciplinar contra integrante de tribunal depende de proposta do presidente ao Pleno ou Órgão Especial. O art. 14 prevê que, depois da defesa prévia, o presidente apresenta a acusação ao colegiado, responsável por decidir sobre a instauração do processo. Já o art. 15 estabelece que o afastamento do magistrado deve ser aprovado pelo Tribunal por maioria absoluta.

O modelo, portanto, diferencia a apuração preliminar, o processo disciplinar e o afastamento. A primeira pode ser conduzida individualmente pela autoridade competente; as etapas seguintes exigem manifestação coletiva.

Aplicação por analogia ao Supremo

A resolução 135 não alcança diretamente os ministros do STF. A posição institucional da Corte também foi considerada no julgamento da ADIn 3.367, quando o Supremo afirmou que o CNJ não exerce competência sobre a própria Corte e seus ministros, por estar abaixo dela na estrutura do Poder Judiciário.

Essa limitação, porém, não impediria o uso analógico do modelo disciplinar. A lógica é que, se o presidente de um tribunal pode iniciar a apuração de possíveis irregularidades atribuídas a um integrante da própria Corte, esse mesmo parâmetro pode orientar a atuação do presidente do Supremo diante de fatos envolvendo outro ministro.

Nessa interpretação, Fachin não precisaria consultar o plenário para iniciar a investigação preliminar. A atuação dos demais ministros seria necessária caso os elementos reunidos justificassem medidas que ultrapassassem essa fase inicial.

A abertura da apuração não equivaleria a uma sanção, à instauração automática de processo disciplinar ou ao reconhecimento de responsabilidade. Seu objetivo seria verificar se existem elementos que justifiquem o prosseguimento do caso.

Como não existe um rito definido para a situação, a condução do procedimento precisaria apresentar fundamentos claros e transparência. A forma de cada decisão teria importância para delimitar competências, critérios e eventual tratamento excepcional.

O desafio institucional para Fachin seria escolher um caminho juridicamente defensável e, ao mesmo tempo, compreensível e fiscalizável. A preocupação se relaciona ao uso de decisões monocráticas em temas de grande repercussão, prática que esteve entre os fatores de críticas à atuação do Supremo e de tensão em torno da Corte.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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