A notícia e o que está por trás
Justiça

Justiça mantém indenização por nove vínculos falsos em carteira digital

Trabalhadora nunca atuou para município de Sergipe e descobriu registros que remontavam a 1999; TRT manteve reparação de R$ 5 mil.

Justiça mantém indenização por nove vínculos falsos em carteira digital

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve em R$ 5 mil a indenização por danos morais destinada a uma trabalhadora que encontrou nove vínculos empregatícios falsos com um município de Sergipe em sua carteira de trabalho digital. Por unanimidade, o colegiado também confirmou a exclusão dos registros e rejeitou o pedido de aumento dos honorários advocatícios.

A mulher afirmou que nunca trabalhou para o município e que sequer havia visitado Sergipe. Os registros foram identificados em novembro de 2023, durante uma consulta à CTPS digital. As informações indicavam vínculos que remontavam a 1999.

Registros e decisão inicial

Depois da descoberta, a trabalhadora registrou boletim de ocorrência e procurou a Justiça para declarar a inexistência da relação de emprego, retirar as nove anotações e receber reparação pelo uso indevido de seus dados pessoais e profissionais.

O município alegou que, entre 1999 e 2005, os dados funcionais eram lançados manualmente com base em informações encaminhadas pelos setores responsáveis. Também sustentou que seria improvável a criação de vínculos fictícios e que caberia à trabalhadora demonstrar a ocorrência de falha ou fraude.

Na primeira instância, Pedro Paulo Ferreira, juiz da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu que não existira vínculo entre as partes e ordenou a retirada dos registros. O representante do município declarou, em depoimento, que o ente público não tinha documentos sobre o trabalho da mulher nem conhecimento de eventual atividade dela para a administração municipal.

O magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil. Embora não tenham sido demonstrados danos mais amplos, considerou que a inclusão de vínculos inexistentes em documento oficial e o uso indevido dos dados justificavam a reparação. Também determinou o envio de ofício e da cópia integral do processo ao MP/SE. Na avaliação do juiz, as anotações poderiam ter relação com ilícitos mais graves, inclusive com prejuízo ao erário.

A trabalhadora pediu que a indenização fosse elevada a, no mínimo, R$ 100 mil.

Competência e valor da reparação

Antes de examinar o valor, a relatora Solange Barbosa de Castro Amaral analisou a alegação do Ministério Público do Trabalho de que o caso deveria tramitar na Justiça Comum. A juíza convocada afastou o argumento porque o pedido estava associado a registros de natureza trabalhista feitos na CTPS, ainda que apontados como fraudulentos.

A relatora também afirmou que não havia relação estatutária ou jurídico-administrativa entre o município e a trabalhadora. Ao avaliar o recurso, levou em conta as circunstâncias, a gravidade da ofensa e os efeitos dos registros na vida da mulher.

A decisão considerou ainda a orientação do STF na ADIn 6.050, segundo a qual os critérios da CLT servem como referência para definir a indenização, sem estabelecer limites absolutos. Para a relatora, o valor fixado na sentença era proporcional ao caso e cumpria as funções de reparação, punição e orientação.

“tenho que a fixação da indenização, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), condiz com a gravidade dos fatos”, afirmou Solange Barbosa de Castro Amaral.

O TRT da 3ª região informou que não cabem mais recursos e que o processo está em fase de execução. O número do processo é 0010932-45.2025.5.03.0072.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.