VALE DO JEQUITINHONHA — A Sigma Mineração continua operando no Complexo Grota do Cirilo, entre Itinga e Araçuaí, apesar de uma decisão da Justiça Federal que suspendeu as licenças ambientais e determinou a paralisação total da lavra. Moradores registraram um novo desmonte na Cava Norte nesta segunda-feira (14), e fotografias mostram máquinas em atividade nesta semana.
A decisão foi proferida em 4 de setembro pela Justiça Federal de Teófilo Otoni. A interrupção da mineração deverá vigorar até que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprove os estudos do componente quilombola e seja realizada a consulta à Comunidade Quilombola do Baú.
Disputa judicial e consulta quilombola
A ação foi apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo), que aponta fragmentação ilegal do licenciamento, fraude nos estudos de impacto ambiental e ausência de consulta prévia à Comunidade Quilombola do Baú. Em 14 de setembro, a Sigma recorreu ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com pedido de efeito suspensivo para continuar operando enquanto o caso é analisado.
No dia seguinte, deputadas federais e entidades protocolaram notícia-crime no Ministério Público Federal contra a mineradora. O documento pede investigação sobre possíveis crimes ambientais e sobre o descumprimento da ordem judicial. A iniciativa cita os artigos 55 e 60 da Lei de Crimes Ambientais, relacionados à lavra e ao funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença eficaz, além do artigo 330 do Código Penal, que trata de desobediência.
A decisão considera que o limite do território quilombola, definido no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado em novembro de 2023, fica a cerca de 2,7 km da área diretamente afetada pelo projeto. Como a distância é inferior ao raio de 8 km previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015, a Justiça entendeu ser obrigatória a consulta quilombola.
Há também um fundamento independente da distância. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao direito brasileiro, estabelece que povos interessados devem ser consultados por meio de suas instituições representativas quando medidas administrativas ou legislativas puderem afetá-los diretamente. O dever não depende da titulação definitiva do território, da publicação de um RTID ou de uma distância fixa.
A Sigma contesta os dois fundamentos. A empresa afirma que o empreendimento não está na zona de impacto presumido definida a partir de dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cuja referência considera somente as habitações. Também sustenta que não há comprovação de afetação direta e, por isso, não existiria obrigação de consulta.
A distância exata deverá ser estabelecida por uma perícia cartográfica determinada pela Justiça Federal, com conclusão prevista em até 45 dias. Assim, os autos ainda precisam avaliar se o empreendimento pode afetar diretamente a Comunidade Quilombola do Baú.
Denúncias sobre a continuidade da operação
A notícia-crime afirma que os efeitos de todas as licenças foram suspensos a partir de 10 de setembro, quando a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Como indícios de continuidade das atividades, o documento menciona registros de máquinas em operação nos dias 11 e 13 de setembro, uma mensagem enviada pela própria empresa em 9 de setembro sobre um desmonte na Cava Sul no dia seguinte e uma publicação da Sigma no Instagram informando que as operações continuavam.
A N’Golo também afirma que a ordem judicial não vem sendo cumprida. O advogado Matheus Leite disse que a entidade pretende pedir o uso da força policial para garantir a execução da decisão.
Antônio Cosme, presidente da Comunidade Quilombola do Baú e conhecido como Antônio Baú, afirmou que a empresa atua há muito tempo na região e que o RTID e o laudo antropológico registram a presença da comunidade no território há quase 300 anos. Para ele, a decisão representa um marco para os moradores, ao reconhecer direitos sobre uma área que teria sido tomada, isolada e esquecida.
A notícia-crime foi apresentada por Célia Xakriabá (PSOL/MG), Duda Salabert (PSOL/MG), Associação Coletivo Margarida Alves, N’Golo e Projeto Manuelzão (UFMG). O documento requer uma diligência presencial no complexo minerário, preferencialmente sem aviso prévio à empresa.
Relatos de moradores e ações sobre o entorno
Os impactos sobre as comunidades vizinhas são tratados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2025. Conforme o processo, 76% das moradias do entorno imediato ficam a menos de 500 metros do empreendimento. Quatro famílias de Ponte do Piauí vivem isoladas entre as estruturas da mina e o Rio Piauí e dependem de autorização e escolta da mineradora para chegar em casa.
Ana Claudia, moradora de Poço Dantas, acompanha o caso desde o início. Ela relata poeira contínua, casas rachadas e fornecimento de água por caminhão-pipa, em volume de cerca de mil litros por mês. Também afirma que a comunidade perdeu a agricultura familiar e o garimpo artesanal.
A moradora participou da audiência pública de 13 de maio com outros moradores e diz ter acompanhado decisões favoráveis que, em sua avaliação, não produziram mudanças concretas. Ela afirma que a suspensão das licenças de operação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em julho de 2026, durou pouco tempo. Depois do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Estado em 21 de agosto, a comunidade teria tomado conhecimento do acordo apenas pela imprensa.
A ação do Ministério Público de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o reassentamento das famílias descritas pelo órgão como isoladas entre as estruturas da mina, a garantia de acesso viário em 30 dias e indenização por danos morais coletivos.
Estudos, fiscalização e impactos apontados
O estudo de impacto ambiental da ampliação do projeto, elaborado pela consultoria Brandt para a Sigma, classifica como altos ou muito altos os impactos sobre o ar, o ruído e a água, em grande parte considerados irreversíveis. O documento divide o empreendimento em sete processos de licenciamento, incluindo Cava Norte, Cava Sul, Barreiro e a ampliação da planta de beneficiamento.
Uma nota técnica de abril de 2025, assinada por pesquisadores do GESTA/UFMG, NIISA/Unimontes, Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro (UFVJM) e London South Bank University, também questiona essa divisão. O documento afirma que o estudo não avaliou a mineração subterrânea, utilizada há três décadas na região pela Companhia Brasileira de Lítio (CBL), como alternativa para reduzir poeira, ruído e danos às moradias.
Segundo os pesquisadores, a mineração a céu aberto gera 16,6 toneladas de estéril por tonelada de minério, enquanto a subterrânea produz 0,15. A nota estima ainda 3.379 viagens de caminhão por dia, uma a cada 25 segundos, e aponta a ausência de estudo sistemático sobre o aquífero em cavas de até 255 metros de profundidade. A ampliação manteria os 716 postos de trabalho atuais e poderia chegar a até nove cavas.
Em maio de 2026, uma fiscalização da Feam verificou poeira, ruído e vibração atingindo 26 famílias de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Café Mineiro. O órgão também registrou depósitos sedimentares em trechos do ribeirão e quatro cursos d’água intermitentes aterrados por pilhas de estéril.
A inspeção resultou em três autos de infração, com multas de cerca de R$2,75 milhões, além de advertências de aproximadamente R$24,4 mil. No auto relacionado ao cancelamento das licenças, a Feam registrou fragmentação do licenciamento ambiental e prestação de informação falsa durante o processo.
Klemens Laschefski, professor de Ecologia Política da UFMG e coordenador do projeto internacional LIQUIT, critica a exigência de comprovação de nexo causal entre a mineração e os efeitos sobre a saúde. Para ele, o monitoramento não impede a exposição da população e o princípio da precaução deveria orientar a operação.
Posicionamento da empresa
Em nota publicada em 7 de setembro, a Sigma confirmou a continuidade das operações de mineração e industriais. A companhia afirmou que não recebeu comunicação judicial sobre a decisão preliminar de suspensão das licenças ambientais.
A empresa também declarou que a ordem foi proferida sem o devido processo legal por um juízo situado a mais de 300 km das operações. Segundo a Sigma, foram adotadas medidas judiciais durante o recesso e a defesa começou assim que os tribunais retomaram as atividades regulares, em 8 de setembro.
A companhia contestou ainda a interpretação de que a decisão federal se sobreporia ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Estado de Minas Gerais. A Sigma sustentou que a multa diária prevista na ordem somente seria aplicável se as acusações levassem a uma decisão final desfavorável.


