O ministro Edson Fachin manteve a decisão que obriga o município de Santa Cruz do Capibaribe (PE) a fornecer imunoterapia específica a um paciente com hipersensibilidade grave ao veneno de marimbondo. O tratamento busca prevenir novas reações alérgicas com risco concreto de morte.
O paciente já sofreu choque anafilático severo e trabalha como agente comunitário de saúde em áreas rurais do município. A atividade o mantém constantemente exposto ao agente que provoca a alergia, conforme a situação considerada no processo.
A Justiça de Pernambuco determinou que o município forneça, durante cinco anos, o extrato alergênico “Polistes spp.”. O produto é regulamentado pela Anvisa, mas não integra os tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a ordem.
Recurso do município
O município recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender a determinação. Argumentou que o produto tem natureza de medicação biológica e que, por não estar incorporado ao SUS, o fornecimento deveria seguir os requisitos definidos pela jurisprudência para medicamentos nessa condição.
Também alegou que a decisão poderia afetar a gestão orçamentária da saúde pública municipal e levar a bloqueios sucessivos de verbas destinadas ao custeio do tratamento.
Fachin considerou, porém, que o entendimento adotado pelo tribunal pernambucano não classifica o caso como fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS. Trata-se, segundo a decisão, de tratamento imunobiológico específico, preventivo e vital, voltado a evitar novos episódios de anafilaxia.
O ministro afirmou ainda que o município não demonstrou como o cumprimento da ordem causaria dano grave, atual e concreto à administração ou à saúde pública. “Ao contrário, as razões apresentadas revelam inconformismo com a solução jurídica adotada pelo tribunal local”, escreveu.
A decisão foi mantida no processo SL 1.941.



