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Justiça

STJ mantém tratamento de paciente com TDAH após rescisão de plano coletivo

Decisão determina continuidade da cobertura quando a interrupção puder comprometer o tratamento ou agravar o quadro clínico.

STJ mantém tratamento de paciente com TDAH após rescisão de plano coletivo

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a rescisão regular de um contrato coletivo de plano de saúde não autoriza a interrupção repentina do tratamento multidisciplinar de um paciente com TDAH, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. A cobertura deve continuar quando a suspensão puder prejudicar o acompanhamento ou agravar o quadro clínico.

O julgamento aplicou a orientação do Tema 1.082 do STJ, que prevê a manutenção do custeio até a alta médica ou a estabilização do paciente. A obrigação pode terminar caso o beneficiário migre para um plano individual ou familiar, faça a portabilidade de carências ou contrate outro plano coletivo que garanta a continuidade da assistência.

O processo envolveu uma criança que fazia tratamento para TDAH quando o plano foi rescindido. Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o entendimento já foi utilizado em situações envolvendo tratamentos oncológicos, psiquiátricos, cirurgias autorizadas durante a vigência contratual e terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.

Limites da cobertura

A decisão também foi analisada por Thayan Fernando Ferreira, advogado especializado em Direito Público e Direito de Saúde, diretor da Ferreira Cruz Advogados e integrante da Comissão de Direito Médico da OAB/MG, a Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. Para ele, a rescisão não pode interromper automaticamente um tratamento iniciado. O advogado afirmou que o entendimento “protege o paciente de uma ruptura abrupta da assistência médica”.

Ferreira ressaltou, porém, que a continuidade não transforma o plano em uma assistência sem prazo definido. A cobertura deve ser mantida enquanto houver necessidade médica comprovada, até a alta ou a estabilização do quadro, ou até que seja oferecida alternativa capaz de assegurar o tratamento.

A lei 14.254/21, mencionada pela ministra, prevê acompanhamento integral de pessoas com TDAH, incluindo diagnóstico e apoio terapêutico especializado. A assistência deve ser garantida por período razoável, sem criar uma obrigação permanente para a operadora. Na avaliação do advogado, a empresa deve evitar que o paciente fique sem atendimento durante a transição para outra modalidade de cobertura.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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