A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira, 16, uma queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região. A acusação trata de supostas ofensas dirigidas a juízes do Trabalho em um grupo de WhatsApp.
A ação privada foi apresentada por quatro magistrados que dizem ter sido pessoalmente atingidos pelas mensagens. O grupo reunia mais de 60 integrantes e era voltado a membros da Anamatra-17 — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª região.
Conforme a acusação, Chamberlain teria publicado mensagens ofensivas e de conteúdo político, com linguagem apontada como intimidatória e agressiva contra participantes do grupo. O caso também é analisado em uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A desembargadora está afastada do cargo por causa do procedimento em andamento no Conselho.
Relator do caso, o ministro Og Fernandes avaliou que a acusação apresenta os requisitos para avançar. Na decisão, considerou que os fatos foram descritos de forma determinada, com a conduta atribuída à acusada, sua identificação e os delitos indicados, permitindo o exercício da defesa.
“Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime”, afirmou o ministro, ao mencionar a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas.
As alegações da defesa de que os fatos não configurariam crime e de que não houve intenção exigem produção de provas, segundo o relator. O recebimento da queixa não define a responsabilidade penal da desembargadora, que será avaliada depois da instrução do processo. A decisão foi unânime.
O processo tramita sob o número QC 22.



