A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que negou a retirada do sobrenome paterno “Flor” do registro civil de um homem. Ele afirmou que era alvo de piadas, brincadeiras e comentários depreciativos relacionados ao nome desde a infância.
O colegiado entendeu que os constrangimentos descritos no processo não alcançavam o grau necessário para autorizar a alteração do registro. O homem argumentou que a regra de imutabilidade do nome admite exceções e que a legislação permite a retificação quando há situação capaz de provocar constrangimento.
Decisões anteriores
O pedido já havia sido rejeitado em 1º grau pela juíza Priscilla Miwa Kumode, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Na sentença, a magistrada reconheceu que a retificação pode ocorrer quando os dados do registro deixam de refletir a realidade, mas avaliou que os argumentos apresentados eram genéricos e inverossímeis.
A decisão também levou em conta que a esposa do autor havia adotado o mesmo sobrenome. Para a juíza, esse elemento não indicava, por si só, uma situação que justificasse a exclusão do nome paterno.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a sentença examinou de maneira detalhada as questões discutidas e as provas do processo. Na avaliação dele, os motivos apresentados não ofereciam base suficiente para retirar o sobrenome.
“Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida”, disse o relator. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado preservou a decisão anterior. O número do processo não foi divulgado.



