RONDONÓPOLIS/MT — O tutor de um pitbull deverá pagar R$ 5 mil à dona de um cachorro de pequeno porte atacado pelo animal em novembro de 2025. A indenização foi fixada em R$ 3 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, após o cão sofrer ferimentos na orelha e passar por cirurgia que resultou em amputação parcial.
A decisão foi homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis. Conforme o processo, o cachorro, de idade avançada, estava na varanda da casa quando foi atacado pelo pitbull, que circulava pela rua sem medidas suficientes de segurança.
Os gastos reconhecidos como danos materiais incluem consultas, exames pré-operatórios, cirurgia, internação e medicamentos. O cálculo já considerou o abatimento de R$ 40 pagos voluntariamente pelo réu para o transporte.
Responsabilidade pela guarda
O proprietário alegou que conduzia o pitbull com guia e que o ataque teria ocorrido depois que o cão da autora ficou solto na rua e latiu. Afirmou ainda que o pitbull escapou da contenção naquele momento.
O juízo rejeitou a tese de culpa exclusiva da tutora e concluiu que houve relação entre a falha na guarda do animal e os prejuízos. A decisão aplicou o art. 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do dono ou detentor por danos causados pelo animal, salvo nos casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior.
O magistrado também considerou que o próprio réu reconheceu que o pitbull escapou da guia enquanto estava em via pública. Na decisão, afirmou que cabia ao tutor adotar medidas eficazes de contenção, como guia curta e focinheira, durante a condução de animais de grande porte e potencial lesivo elevado.
Para estabelecer os danos morais, o juízo levou em conta que a tutora é idosa e convivia com o cachorro havia mais de dez anos. Também considerou o impacto de acompanhar o ataque, o sangramento e a necessidade de cirurgia de urgência.
O pedido de R$ 5 mil por dano estético foi negado. Segundo a decisão, essa reparação exige lesão à integridade física da própria pessoa humana e não se aplica à alteração estética sofrida pelo animal.



