O pedido de vista do ministro Flávio Dino durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de abertura de investigação contra Alexandre de Moraes foi considerado plausível pelo jurista Marcelo Uchôa. Para ele, a medida evita que o processo eleitoral seja dominado por uma disputa institucional dentro da Corte.
A avaliação ocorreu após uma sessão marcada pelo confronto entre Gilmar Mendes e André Mendonça. Uchôa afirmou que o episódio expôs a complexidade do caso e deslocou a atenção da pauta eleitoral para o funcionamento do Supremo. Na análise do jurista, Mendonça teria atuado de maneira seletiva e eleitoral, enquanto Moraes apresentou outras acusações e defendeu que os questionamentos dos dois ministros fossem analisados conjuntamente.
Uchôa também disse que Dino acertou ao não misturar esse julgamento com a sessão prevista para 23 de setembro, dedicada à atuação de André Mendonça. Na avaliação dele, a decisão corrigiu uma condução que deveria ter sido adotada desde o início por Edson Fachin. “O STF não pode deixar que a eleição seja pautada por uma questão do Supremo”, afirmou o jurista.
Investigação sobre o Banco Master
O jurista ressaltou que a separação dos temas não significa defender o arquivamento ou a redução das investigações sobre as suspeitas envolvendo ministros do STF e o pivô do caso do Banco Master. Segundo Uchôa, a apuração deve ocorrer, mas sem que a exposição do conflito entre ministros obscureça outras dimensões do escândalo.
Ele afirmou que a repercussão da crise no Supremo criou a percepção de que seriam menores ou menos graves as suspeitas relacionadas ao dono do Banco Master, ao presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) e ao financiamento da cinebiografia de Jair Bolsonaro, intitulada “Dark Horse”.
Para Uchôa, o caso exige uma investigação ampla, capaz de examinar tanto a participação de pessoas ligadas ao STF quanto os bilhões que, segundo sua avaliação, teriam sido roubados da população brasileira pelo Banco Master. A decisão sobre o pedido de vista, portanto, é apresentada pelo jurista como uma forma de preservar a distinção entre os episódios e permitir que cada questão seja analisada separadamente.


