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Política

Afastamento da cúpula da PF por ministro do STF gera questionamentos jurídicos

Especialistas apontam que a decisão monocrática de André Mendonça pode contrariar a separação entre acusação, investigação e julgamento.

Afastamento da cúpula da PF por ministro do STF gera questionamentos jurídicos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e de Leandro Almada. A medida passou a valer com a publicação da decisão e é considerada inédita por atingir a cúpula da PF por iniciativa individual de um ministro da Corte.

Especialistas também questionam o procedimento adotado. A avaliação é que a decisão ocorreu sem pedido da Polícia Federal ou solicitação do Ministério Público, no caso a Procuradoria-Geral da República (PGR), e a partir de uma petição apresentada pelo Partido Novo. Para eles, isso pode contrariar a consolidação do sistema processual acusatório e a divisão de funções exigida pelo devido processo legal.

Questionamentos sobre o procedimento

No modelo processual tradicional, cabe ao Ministério Público apresentar a acusação e pedir sanções, enquanto o juiz deve julgar. O advogado Marcelo Peruchin, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, afirma que Mendonça tomou a iniciativa de ofício, sem parecer prévio da PGR, e impôs uma sanção administrativa cuja competência seria do Executivo.

O professor Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considera problemático o fato de a decisão ter sido provocada por um partido político. Para afastar um ocupante de cargo público no âmbito criminal, a regra consolidada pelo STF exige uma solicitação da Polícia Federal ou do Ministério Público.

A Segunda Turma formou maioria para manter a decisão, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes e ainda não houve referendo definitivo. Enquanto o colegiado não concluir a análise, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua em vigor.

Os especialistas apontam que uma nova decisão poderia suspender a medida, inclusive por ato de sobrestamento da presidência do STF. Nesse cenário, Edson Fachin, na condição de presidente da Corte, poderia anular a decisão de Mendonça. Peruchin afirma que caberia à presidência organizar a pauta e levar o caso ao plenário para uma deliberação coletiva.

Mudança no comando da Polícia Federal

Os diretores que formam o primeiro escalão da gestão de Andrei Rodrigues divulgaram uma nota pública de apoio ao diretor-geral afastado e colocaram os cargos à disposição do substituto.

Após o cumprimento da decisão, a gestão interina da Polícia Federal passou ao diretor-executivo William Murad. O Palácio do Planalto ainda não decidiu se ele permanecerá no cargo de forma definitiva. Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como possível nome para assumir a direção-geral. Se escolhida, seria a primeira diretora mulher da corporação.

Relatórios e fundamento do afastamento

Mendonça afirmou que relatórios da Polícia Federal e um suposto monitoramento contra ele foram determinantes para o afastamento cautelar. O ministro classificou os documentos como um “nada jurídico”, por considerar que não teriam respaldo ou embasamento, e citou o Código de Processo Penal e o estatuto interno da PF. Também determinou que a Corregedoria instaurasse Processo Administrativo Disciplinar.

Para Horácio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), os argumentos poderiam justificar a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor-geral. “Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo”, afirmou.

Neiva avaliou ainda que a decisão não apresenta indicação concreta de que Andrei Rodrigues tenha ordenado o monitoramento de Mendonça nem demonstra que o diretor colocaria em risco a independência da magistratura. Segundo o professor, a fundamentação seria frágil e genérica.

Lucas Paulino também comparou o procedimento ao modo de atuação atribuído por críticos ao ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news. Para Paulino, a repetição de procedimentos considerados heterodoxos não corrige os questionamentos relacionados ao devido processo legal.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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