A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que preserve o acesso à internet móvel de usuários que tenham esgotado a franquia de dados durante o período eleitoral. A manifestação foi apresentada neste domingo (27), em apoio a uma ação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O pedido prevê que a restrição ao tráfego de dados não seja aplicada entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno. A análise ainda cabe ao STF: a posição da AGU não produz efeitos de decisão judicial.
Proposta prevê conexão com limites técnicos
A AGU defende a liberação do tráfego para usuários sem franquia, tomando como referência redes 4G e velocidade de 150 Mbps. O parâmetro, porém, não seria uma garantia absoluta. A velocidade poderia ser reduzida quando isso fosse necessário para evitar congestionamentos ou danos ao funcionamento da rede.
A proposta também atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às operadoras o monitoramento das redes. A manifestação afirma ainda que não devem ser reduzidas as modalidades de acesso que já não consomem a franquia de dados.
Para a AGU, a manutenção da conexão protege a participação política e o acesso a informações neutras e apuradas. O órgão argumenta que o bloqueio depois do fim da franquia pode limitar, especialmente para pessoas de menor renda, o acesso a diferentes fontes de informação e a serviços públicos digitais.
Risco de sobrecarga é considerado
A manifestação leva em conta a capacidade compartilhada das antenas e a possibilidade de limitações em cidades menores, áreas rurais e locais com grande concentração de pessoas. Uma liberação ampla poderia provocar aumento repentino no uso das redes e prejudicar o acesso à internet, inclusive para consultas sobre as eleições.
O documento também considera possíveis efeitos sobre comunicações e serviços de emergência. Por isso, a AGU propõe uma regra delimitada e sujeita a ajustes técnicos. Como alternativa mais restrita, sugere liberar, sem descontar da franquia, domínios oficiais de órgãos públicos, da Justiça Eleitoral e de serviços eleitorais, além de sites de agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A AGU questiona, ainda, a legitimidade da CNTE para apresentar a ação. Segundo o órgão, a discussão sobre franquias de internet e normas da Anatel não teria relação direta e específica com a representação dos trabalhadores em educação. O STF poderá analisar essa questão antes de examinar o conteúdo do pedido. A manifestação não impede que o PV defenda a ação por conta própria.


