O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que apure suspeitas relacionadas ao Banco Master e a doações eleitorais destinadas às campanhas de Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Jair Bolsonaro (PL). A notícia de fato foi protocolada nesta sexta-feira (4) e encaminhada ao ministro André Mendonça, responsável pela relatoria da Operação Compliance Zero no tribunal.
A solicitação busca inserir os fatos na investigação já em curso. A representação menciona declarações atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, segundo as quais contribuições registradas oficialmente teriam servido para encobrir pagamentos de propina.
Os recursos, conforme o documento apresentado pelo deputado, teriam sido doados formalmente por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. A petição aponta R$ 2 milhões destinados à campanha de Tarcísio ao Governo de São Paulo em 2022 e R$ 3 milhões para a campanha presidencial de Bolsonaro.
Pedidos de investigação
A possível contrapartida, ainda de acordo com a representação, estaria ligada à permanência do Credcesta, modalidade de crédito consignado do grupo Banco Master, na folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de São Paulo. O deputado também menciona suspeitas de repasses equivalentes a 5% do resultado líquido da operação no estado e de cerca de R$ 10 milhões pagos sem declaração, em dinheiro, que teriam sido direcionados posteriormente a campanhas eleitorais.
Entre as medidas solicitadas estão o acesso às propostas de colaboração de Daniel Vorcaro, a apuração da origem das doações, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabiano Zettel, o envio de relatórios do Coaf e a obtenção de documentos do Governo de São Paulo sobre o Credcesta. Santana também pediu que a Procuradoria-Geral da República seja consultada.
A petição afirma que os fatos podem configurar, em tese, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. Tarcísio de Freitas, Jair Bolsonaro e os demais citados negam irregularidades.
O protocolo não abre automaticamente uma investigação. Cabe ao STF e à Procuradoria-Geral da República avaliar o pedido e decidir se haverá instauração de procedimentos.


