Candidatos das eleições de 4 de outubro não poderão ser presos a partir deste sábado (19), em regra. A proteção, prevista no Código Eleitoral, seguirá até 6 de outubro, 48h depois do encerramento do 1º turno, e busca evitar detenções motivadas por objetivos políticos ou ideológicos.
A restrição não se aplica a prisões em flagrante. O candidato que for surpreendido cometendo um crime, ou logo depois do ato, poderá ser detido. Entre as ocorrências citadas no período eleitoral estão a compra de votos e a boca de urna, quando há propaganda eleitoral no dia da votação.
Mesmo preso em flagrante, o candidato ainda poderá disputar a eleição. A legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.
Se um concorrente for detido durante o período de proteção, deverá ser levado a um juiz competente. Caberá ao magistrado avaliar a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, o responsável poderá ser responsabilizado.
Segundo turno
A regra também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, o período de imunidade eleitoral será de 10 a 27 de outubro.
Eleitores, mesários e fiscais
Os eleitores têm proteção semelhante, com prazo diferente: a detenção fica proibida desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois. As exceções são o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto — situação em que alguém tenta impedir outro eleitor de exercer o direito de voto.
Mesários e fiscais de partido também têm direito à proteção enquanto exercem suas funções nos dias de votação. A exceção, nesses casos, é a prisão em flagrante.
Nas eleições de 4 de outubro, os eleitores escolherão o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.


