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Política

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado, salvo em flagrante

A proteção eleitoral vale até 6 de outubro e também se aplica ao segundo turno, entre 10 e 27 de outubro.

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado, salvo em flagrante
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Candidatos das eleições de 4 de outubro não poderão ser presos a partir deste sábado (19), em regra. A proteção, prevista no Código Eleitoral, seguirá até 6 de outubro, 48h depois do encerramento do 1º turno, e busca evitar detenções motivadas por objetivos políticos ou ideológicos.

A restrição não se aplica a prisões em flagrante. O candidato que for surpreendido cometendo um crime, ou logo depois do ato, poderá ser detido. Entre as ocorrências citadas no período eleitoral estão a compra de votos e a boca de urna, quando há propaganda eleitoral no dia da votação.

Mesmo preso em flagrante, o candidato ainda poderá disputar a eleição. A legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.

Se um concorrente for detido durante o período de proteção, deverá ser levado a um juiz competente. Caberá ao magistrado avaliar a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, o responsável poderá ser responsabilizado.

Segundo turno

A regra também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, o período de imunidade eleitoral será de 10 a 27 de outubro.

Eleitores, mesários e fiscais

Os eleitores têm proteção semelhante, com prazo diferente: a detenção fica proibida desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois. As exceções são o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto — situação em que alguém tenta impedir outro eleitor de exercer o direito de voto.

Mesários e fiscais de partido também têm direito à proteção enquanto exercem suas funções nos dias de votação. A exceção, nesses casos, é a prisão em flagrante.

Nas eleições de 4 de outubro, os eleitores escolherão o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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