O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que autoriza o uso de carros particulares em aulas práticas e provas de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada na terça-feira (8) pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que arquivou a ação sem examinar o mérito da controvérsia.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) contra o artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para Cármen Lúcia, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não era o meio adequado para questionar a norma.
O que foi discutido
A ministra avaliou que, antes de verificar uma eventual incompatibilidade da resolução com a Constituição, seria necessário analisar se o texto do Contran contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa etapa corresponderia a uma discussão sobre a legalidade da norma, e não sobre uma violação direta da Constituição. Por esse motivo, o STF não poderia examinar o caso por meio de uma ADI.
A resolução permite que veículos destinados à formação de condutores ou usados na aprendizagem sejam empregados nas aulas práticas e nos exames, sem considerar quem é o proprietário. O texto também não exige adaptações ou modificações nos carros para essas atividades.
A CNTTL argumentou que o CTB separa veículos particulares dos veículos de aprendizagem e que a resolução teria retirado essa diferença ao autorizar o uso de carros particulares. A entidade também afirmou que as regras anteriores exigiam características próprias dos veículos de aprendizagem, como duplo comando de freio e embreagem.
Para a confederação, ao dispensar essas adaptações, o Contran teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar. Com o arquivamento da ação, a resolução permanece válida.


