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Política

STF arquiva ação e preserva regra sobre carro particular na CNH

Ministra Cármen Lúcia não analisou a constitucionalidade da norma do Contran ao considerar inadequada a ação apresentada pela CNTTL.

STF arquiva ação e preserva regra sobre carro particular na CNH
Foto: Divulgação/Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que autoriza o uso de carros particulares em aulas práticas e provas de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada na terça-feira (8) pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que arquivou a ação sem examinar o mérito da controvérsia.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) contra o artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para Cármen Lúcia, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não era o meio adequado para questionar a norma.

O que foi discutido

A ministra avaliou que, antes de verificar uma eventual incompatibilidade da resolução com a Constituição, seria necessário analisar se o texto do Contran contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa etapa corresponderia a uma discussão sobre a legalidade da norma, e não sobre uma violação direta da Constituição. Por esse motivo, o STF não poderia examinar o caso por meio de uma ADI.

A resolução permite que veículos destinados à formação de condutores ou usados na aprendizagem sejam empregados nas aulas práticas e nos exames, sem considerar quem é o proprietário. O texto também não exige adaptações ou modificações nos carros para essas atividades.

A CNTTL argumentou que o CTB separa veículos particulares dos veículos de aprendizagem e que a resolução teria retirado essa diferença ao autorizar o uso de carros particulares. A entidade também afirmou que as regras anteriores exigiam características próprias dos veículos de aprendizagem, como duplo comando de freio e embreagem.

Para a confederação, ao dispensar essas adaptações, o Contran teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar. Com o arquivamento da ação, a resolução permanece válida.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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