Política
STF arquiva ação e preserva regra sobre carro particular na CNH
Ministra Cármen Lúcia não analisou a constitucionalidade da norma do Contran ao considerar inadequada a ação apresentada pela CNTTL.
Ministra Cármen Lúcia não analisou a constitucionalidade da norma do Contran ao considerar inadequada a ação apresentada pela CNTTL.